Como a calculadora compara CLT e PJ
A comparação considera 1 ano, porque, com carteira assinada, você recebe valores que não são pagos todo mês:
- CLT: 11 salários líquidos, as férias com 1/3, o 13º salário, o FGTS depositado (8% sobre 13⅓ salários) e os benefícios.
- PJ: faturamento menos o DAS do Simples Nacional, o INSS e o IR do pró-labore, o custo com contador e os outros custos, com o resultado multiplicado pelos meses faturados.
Exemplo: salário de R$ 8.000,00 com R$ 1.000,00 de benefícios dá R$ 100.946,71 no ano. Como PJ faturando R$ 12.000,00 no Anexo III, sobram R$ 10.610,40 por mês, ou R$ 127.324,80 no ano. Para empatar, o PJ precisaria faturar R$ 9.582,30 por mês.
Quanto faturar como PJ para empatar com o CLT
Sem benefícios na CLT, com PJ no Anexo III, custo mensal com contador de R$ 300,00 e 12 meses faturados:
| Salário CLT | Total CLT no ano | Faturamento PJ que empata | Vezes o salário |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 39.848,20 | R$ 4.041,49 | 1,35 |
| R$ 5.000,00 | R$ 64.615,50 | R$ 6.252,34 | 1,25 |
| R$ 8.000,00 | R$ 88.946,71 | R$ 8.482,44 | 1,06 |
| R$ 10.000,00 | R$ 109.834,02 | R$ 10.396,87 | 1,04 |
| R$ 15.000,00 | R$ 163.500,68 | R$ 15.334,88 | 1,02 |
| R$ 20.000,00 | R$ 217.167,35 | R$ 20.934,46 | 1,05 |
Para salários de até cerca de R$ 5.000,00, a vantagem do PJ é menor na comparação apresentada, porque, desde 2026, o Imposto de Renda mensal sobre o salário CLT nessa faixa fica zerado (Lei 15.270/2025).
Simples Nacional: Anexo III, Anexo V e Fator R
A alíquota nominal depende da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12); a alíquota efetiva é calculada pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12 e começa em 6% no Anexo III e em 15,5% no Anexo V. Alíquotas nominais por faixa:
| Faturamento em 12 meses até | Anexo III | Anexo V |
|---|---|---|
| R$ 180.000,00 | 6% | 15,5% |
| R$ 360.000,00 | 11,2% | 18% |
| R$ 720.000,00 | 13,5% | 19,5% |
| R$ 1.800.000,00 | 16% | 20,5% |
| R$ 3.600.000,00 | 21% | 23% |
| R$ 4.800.000,00 | 33% | 30,5% |
Com o Fator R (relação entre a folha, incluindo o pró-labore e os encargos, e o faturamento, ambos acumulados nos últimos 12 meses) de pelo menos 28%, as atividades de serviços sujeitas a essa regra ficam no Anexo III. A calculadora usa pró-labore de 28% do faturamento no Anexo III e de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00) no Anexo V.
O que o PJ precisa guardar
Como PJ, você não tem 13º salário, férias pagas, FGTS, multa de 40% nem seguro-desemprego. Uma forma simples de comparar é reservar todo mês o equivalente a esses valores e incluir nos custos o que a empresa pagava, como o plano de saúde. Se quiser tirar férias sem faturar, use 11 meses no campo “Meses faturados no ano”.
Pejotização: quando o PJ é, na verdade, emprego
Se você trabalha como PJ com horário, chefe, exclusividade e pagamento fixo mensal, a relação pode ser de emprego (art. 3º da CLT). Nesse caso, é possível pedir o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho, com 13º salário, férias, FGTS e os demais direitos. Para ver o salário líquido com carteira assinada, use a calculadora de salário líquido; para pagamentos como autônomo, a calculadora de RPA.
Perguntas frequentes
Quanto cobrar como PJ para valer a pena?
Depende do salário e dos benefícios de quem trabalha com carteira assinada. Sem benefícios, no Simples Nacional (Anexo III) e com custo mensal com contador de R$ 300,00, quem ganha R$ 8.000,00 com carteira assinada precisa faturar cerca de R$ 8.482,44 por mês como PJ para empatar, ou 1,06 vez o salário. Use a calculadora com os seus valores.
O que o CLT tem que o PJ não tem?
13º salário, férias remuneradas com 1/3, FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa, seguro-desemprego, aviso prévio, licença-maternidade e licença-paternidade remuneradas, conforme os requisitos de cada direito. Benefícios como vale-refeição e plano de saúde dependem do contrato ou das normas coletivas. O salário-maternidade também pode ser devido a quem trabalha como PJ e é segurado do INSS. Como PJ, você precisa guardar dinheiro para os itens que não estiverem cobertos.
Qual imposto o PJ paga no Simples Nacional?
Os tributos são recolhidos mensalmente em uma guia única, o DAS, com valor calculado sobre o faturamento. Para serviços de tecnologia, consultoria e outras atividades intelectuais sujeitos ao Fator R, a alíquota começa em 6% no Anexo III, se a folha de pagamento, incluindo pró-labore e encargos, representar pelo menos 28% do faturamento, ambos acumulados nos últimos 12 meses, ou em 15,5% no Anexo V. O sócio paga ainda 11% de INSS sobre o pró-labore, respeitado o teto de contribuição, e, se for o caso, IR pela tabela mensal.
O que é o Fator R?
É a relação entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses (incluindo o pró-labore e os encargos) e o faturamento do mesmo período. Para as atividades sujeitas ao Fator R, se essa relação for de 28% ou mais, a tributação ocorre pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. Por isso, muitos profissionais que trabalham como PJ fixam o pró-labore em 28% do faturamento.
O PJ pode ser MEI?
Só se a atividade for permitida no MEI e o faturamento não passar de R$ 81.000,00 por ano. Muitas atividades intelectuais, como desenvolvimento de software e consultoria, não podem ser MEI.
Os lucros do PJ pagam Imposto de Renda?
Em regra, não: os lucros distribuídos ao sócio são isentos, observadas as condições legais. Desde 2026, a Lei 15.270/2025 prevê retenção de 10% sobre o valor total quando a mesma empresa paga mais de R$ 50.000,00 de lucros no mês à mesma pessoa física residente no Brasil. A calculadora aplica essa regra.
Trabalhar como PJ com horário e chefe é legal?
Se houver pessoalidade, subordinação, habitualidade e remuneração pelo trabalho, a relação é de emprego, mesmo com contrato de PJ. Nesse caso, é possível pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do vínculo e os direitos da CLT.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 123/2006: Simples Nacional, Anexos III e V e Fator R
- Lei 15.270/2025: redução do IR e retenção sobre lucros e dividendos
- INSS: tabela de contribuição 2026
- CLT, art. 3º: definição de empregado
Estimativa com as tabelas de 2026. Atividades, municípios e contratos podem ter regras diferentes. Veja a metodologia.