Tabela do saque-aniversário
O valor é calculado sobre o saldo total do FGTS: aplica-se a alíquota da faixa e soma-se a parcela adicional. Não é progressivo: aplica-se uma única alíquota ao saldo inteiro.
| Saldo total do FGTS | Alíquota | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Como calcular o saque-aniversário
- Some o saldo de todas as suas contas do FGTS. Exemplo: R$ 8.500,00.
- Encontre a faixa: de R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00, com alíquota de 20% e parcela adicional de R$ 650,00.
- Calcule: R$ 8.500,00 × 20% + R$ 650,00 = R$ 2.350,00.
| Saldo do FGTS | Valor do saque |
|---|---|
| R$ 300,00 | R$ 150,00 |
| R$ 800,00 | R$ 370,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 750,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.650,00 |
| R$ 8.500,00 | R$ 2.350,00 |
| R$ 12.000,00 | R$ 2.950,00 |
| R$ 18.000,00 | R$ 3.700,00 |
| R$ 30.000,00 | R$ 4.400,00 |
Quando posso sacar
A partir do 1º dia útil do mês do seu aniversário até o último dia útil do 2º mês seguinte. O valor pode ser transferido para a sua conta bancária pelo app FGTS. Se você não sacar, o dinheiro volta para a conta do FGTS e continua rendendo.
Saque-aniversário x saque-rescisão
- Saque-rescisão (padrão): na demissão sem justa causa, você saca o saldo inteiro e a multa de 40%. Não há saque anual.
- Saque-aniversário: você saca uma parte do saldo todo ano, mas, se for demitido sem justa causa, recebe só a multa de 40%; o saldo fica retido.
- Para voltar ao saque-rescisão, a mudança só vale a partir do 1º dia do 25º mês depois do pedido.
Como aderir ao saque-aniversário
No app FGTS, toque em “Saque-Aniversário”, leia as condições e confirme a adesão. Informe a conta bancária para receber. A adesão pode ser feita a qualquer momento; quem adere no mês do aniversário já pode receber naquele ano.
Perguntas frequentes
Quanto vou receber no saque-aniversário?
Depende do saldo total do FGTS, somando todas as contas. O valor é uma porcentagem do saldo, conforme a faixa, mais uma parcela adicional fixa. Com R$ 8.500,00, por exemplo, você saca 20% (R$ 1.700,00) + R$ 650,00 = R$ 2.350,00.
Quando cai o saque-aniversário?
O valor fica disponível a partir do 1º dia útil do mês do seu aniversário e pode ser sacado até o último dia útil do 2º mês seguinte. Quem nasceu em março, por exemplo, pode sacar de março até o fim de maio. Se não sacar no prazo, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
Quem optou pelo saque-aniversário recebe o FGTS na demissão?
Na demissão sem justa causa, recebe só a multa de 40%. O saldo fica na conta para os próximos saques-aniversário e as outras hipóteses de saque da lei, mesmo que você volte depois ao saque-rescisão. Esse é o principal custo da modalidade: avalie antes de aderir se você corre risco de ser demitido.
Como voltar para o saque-rescisão?
Peça a mudança no app FGTS a qualquer momento, mas ela só vale a partir do 1º dia do 25º mês depois do pedido, ou seja, cerca de 2 anos depois. Se você tiver antecipação contratada com um banco, só é possível pedir a volta depois de quitá-la.
Vale a pena antecipar o saque-aniversário?
A antecipação é um empréstimo: o banco adianta os saques dos próximos anos e cobra juros, descontando direto do FGTS. Enquanto houver parcelas, o saldo dado em garantia fica bloqueado e você não consegue voltar ao saque-rescisão. Pelas regras do Conselho Curador do FGTS (Resolução 1.130/2025), a partir de 1º/11/2026 é possível antecipar até 3 saques, de R$ 100 a R$ 500 cada, só depois de 90 dias da adesão. Compare o custo total antes de contratar.
Como sacar o FGTS retido pelo saque-aniversário?
Em regra, o saldo de um emprego encerrado durante o saque-aniversário só sai nos próximos saques-aniversário ou nas outras hipóteses de saque da lei, como aposentadoria e compra da casa própria; voltar ao saque-rescisão não libera esse saldo. O governo fez liberações excepcionais (MP 1.290/2025 e MP 1.331/2025) para quem foi demitido entre 2020 e 23/12/2025, com pagamentos encerrados em 01/06/2026. Fora de liberações como essas, o saldo continua retido.
Fontes oficiais
Estimativa. A Caixa calcula o valor sobre o saldo na data do saque. Veja a metodologia.