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Calculadora de Insalubridade e Periculosidade 2026

Calcule o adicional de insalubridade ou de periculosidade, veja o salário líquido com o adicional e qual dos dois vale mais no seu caso.

Regras da CLT e tabelas de 2026Atualizado em 11/10/2026Como calculamos

Sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros.

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Resultado

Adicional de insalubridade ou de periculosidade

Salário-base de R$ 3.000,00

Adicional por mês R$ 324,20
Adicional de insalubridade (grau médio, 20%)Sobre R$ 1.621,00 R$ 324,20
Salário bruto com o adicional R$ 3.324,20
INSS − R$ 287,50
Imposto de Renda − R$ 0,00
Salário líquido com o adicionalSem o adicional: R$ 2.751,40 R$ 3.036,70

O adicional integra o salário do mês e as bases de cálculo do INSS, do IR e do FGTS, além de aumentar o 13º, as férias e as horas extras. Estimativa para um único emprego, sem outros descontos.

Confira os valores com o RH ou o departamento pessoal da sua empresa antes de tomar decisões.

O que é insalubridade e o que é periculosidade

Insalubridade é o trabalho que expõe você a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos (art. 189 da CLT). O efeito é gradual, e por isso o adicional varia com o grau de exposição.

Periculosidade é o trabalho com risco acentuado de acidente grave ou de morte, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193 da CLT). O adicional é fixo: 30% do salário-base.

Exemplos de enquadramento da NR-15 (o grau do seu caso depende do laudo técnico):

GrauExemplos de agentes ou atividades
Máximo (40%)Coleta de lixo urbano, contato com esgoto, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, poeiras minerais como sílica
Médio (20%)Ruído acima do limite, calor, frio e umidade excessivos, contato com pacientes em hospitais e serviços de saúde
Mínimo (10%)Alguns agentes químicos em baixa concentração, conforme os anexos da NR-15

Insalubridade 2026: valores por grau

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT), salvo se houver outra base prevista em lei ou norma coletiva, inclusive reconhecida por decisão judicial:

GrauPercentualValor em 2026
Mínimo10%R$ 162,10
Médio20%R$ 324,20
Máximo40%R$ 648,40

O grau depende do agente (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) e é definido por laudo técnico com base na NR-15.

Periculosidade: 30% do salário-base

Salário-basePericulosidadeSalário bruto
R$ 1.621,00R$ 486,30R$ 2.107,30
R$ 2.000,00R$ 600,00R$ 2.600,00
R$ 3.000,00R$ 900,00R$ 3.900,00
R$ 4.000,00R$ 1.200,00R$ 5.200,00
R$ 5.000,00R$ 1.500,00R$ 6.500,00

O adicional é calculado sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Podem ter direito, entre outros, trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, vigilantes e motociclistas que usam a moto no trabalho, conforme as condições de exposição.

Insalubridade ou periculosidade: qual vale mais?

Os dois adicionais não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe um (art. 193, § 2º, da CLT; TST, Tema 17). Para quem ganha perto do salário mínimo, a insalubridade de grau máximo costuma valer mais. Para salários maiores, a periculosidade quase sempre vale mais, porque é calculada sobre o próprio salário. Marque as duas opções na calculadora para comparar.

Reflexos do adicional

Quando o adicional deixa de ser pago

O adicional deixa de ser devido quando cessa a exposição que justifica seu pagamento. No caso da insalubridade, o risco pode ser eliminado ou neutralizado, por exemplo, com equipamento de proteção aprovado e usado corretamente (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). O mesmo vale se você for transferido para uma função sem exposição. Se a empresa deixar de pagar sem que o risco tenha acabado, guarde os holerites e procure o sindicato.

Perguntas frequentes

Qual é o valor da insalubridade em 2026?

Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Se a convenção coletiva da sua categoria prevê outra base, como o salário-base, o valor pode ser maior: informe a base na calculadora.

Quem tem direito a 40% de insalubridade?

Quem trabalha exposto a agentes classificados como grau máximo na NR-15, como coleta de lixo urbano, contato com esgoto, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e algumas poeiras minerais, como a sílica. O grau é confirmado pelo laudo técnico da empresa ou por perícia judicial.

Como calcular a periculosidade?

São 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Com salário-base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade é de R$ 900,00 por mês.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. A CLT proíbe somar os dois adicionais: você recebe só um, à sua escolha (art. 193, § 2º), mesmo que os riscos sejam diferentes, como decidiu o TST no Tema 17. Por exemplo, com salário mínimo e insalubridade de grau máximo, a insalubridade (R$ 648,40) vale mais que a periculosidade (R$ 486,30).

Quem tem direito à periculosidade?

Conforme o enquadramento da atividade, têm direito os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou violência e os motociclistas que usam a moto no trabalho (art. 193 da CLT). A exposição à radiação ionizante também pode dar direito ao adicional. A empresa deve comprovar a condição por laudo técnico.

Quem decide o grau de insalubridade?

O grau é definido por perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrada em laudo técnico, com base na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que lista os agentes e os graus. Se você discordar, pode pedir perícia na Justiça do Trabalho.

O adicional de insalubridade entra nas horas extras?

Sim. O adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras (OJ 47 da SDI-1 do TST). Com salário de R$ 3.000,00 e insalubridade de grau médio, 10 horas extras a 50% valem R$ 226,65, em vez de R$ 204,55.

Se a empresa eliminar o risco, perco o adicional?

Sim. O adicional deixa de ser devido quando cessa a exposição que justifica seu pagamento. No caso da insalubridade, o risco pode ser eliminado ou neutralizado com equipamento de proteção aprovado e usado corretamente (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). O simples fornecimento do equipamento, sem neutralizar o risco, não basta.

Fontes oficiais

Valores calculados com o salário mínimo e as tabelas de 2026. Veja a metodologia.

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Como citar esta calculadora

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. Calculadora de Insalubridade e Periculosidade. Atualizada em 11/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/calculadora-insalubridade-periculosidade/. Acesso em: (data do acesso).