O que é insalubridade e o que é periculosidade
Insalubridade é o trabalho que expõe você a agentes que fazem mal à saúde acima dos limites de tolerância, como ruído, calor, produtos químicos e agentes biológicos (art. 189 da CLT). O efeito é gradual, e por isso o adicional varia com o grau de exposição.
Periculosidade é o trabalho com risco acentuado de acidente grave ou de morte, como contato com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica (art. 193 da CLT). O adicional é fixo: 30% do salário-base.
Exemplos de enquadramento da NR-15 (o grau do seu caso depende do laudo técnico):
| Grau | Exemplos de agentes ou atividades |
|---|---|
| Máximo (40%) | Coleta de lixo urbano, contato com esgoto, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, poeiras minerais como sílica |
| Médio (20%) | Ruído acima do limite, calor, frio e umidade excessivos, contato com pacientes em hospitais e serviços de saúde |
| Mínimo (10%) | Alguns agentes químicos em baixa concentração, conforme os anexos da NR-15 |
Insalubridade 2026: valores por grau
O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo (art. 192 da CLT), salvo se houver outra base prevista em lei ou norma coletiva, inclusive reconhecida por decisão judicial:
| Grau | Percentual | Valor em 2026 |
|---|---|---|
| Mínimo | 10% | R$ 162,10 |
| Médio | 20% | R$ 324,20 |
| Máximo | 40% | R$ 648,40 |
O grau depende do agente (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos etc.) e é definido por laudo técnico com base na NR-15.
Periculosidade: 30% do salário-base
| Salário-base | Periculosidade | Salário bruto |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 486,30 | R$ 2.107,30 |
| R$ 2.000,00 | R$ 600,00 | R$ 2.600,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 900,00 | R$ 3.900,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.200,00 | R$ 5.200,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 6.500,00 |
O adicional é calculado sobre o salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Podem ter direito, entre outros, trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, vigilantes e motociclistas que usam a moto no trabalho, conforme as condições de exposição.
Insalubridade ou periculosidade: qual vale mais?
Os dois adicionais não se acumulam: quem tem direito aos dois escolhe um (art. 193, § 2º, da CLT; TST, Tema 17). Para quem ganha perto do salário mínimo, a insalubridade de grau máximo costuma valer mais. Para salários maiores, a periculosidade quase sempre vale mais, porque é calculada sobre o próprio salário. Marque as duas opções na calculadora para comparar.
Reflexos do adicional
- Horas extras: o adicional entra na base do valor da hora (Súmula 264 e OJ 47 da SDI-1 do TST). Use a calculadora de horas extras com o salário já somado ao adicional.
- Adicional noturno: o adicional de periculosidade entra na base de cálculo do adicional noturno (OJ 259 da SDI-1). Veja a calculadora de adicional noturno.
- 13º, férias e aviso prévio: o adicional pago com habitualidade aumenta todas essas verbas.
- INSS, IR e FGTS: o adicional integra as bases de cálculo desses encargos, assim como o salário.
Quando o adicional deixa de ser pago
O adicional deixa de ser devido quando cessa a exposição que justifica seu pagamento. No caso da insalubridade, o risco pode ser eliminado ou neutralizado, por exemplo, com equipamento de proteção aprovado e usado corretamente (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). O mesmo vale se você for transferido para uma função sem exposição. Se a empresa deixar de pagar sem que o risco tenha acabado, guarde os holerites e procure o sindicato.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da insalubridade em 2026?
Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Se a convenção coletiva da sua categoria prevê outra base, como o salário-base, o valor pode ser maior: informe a base na calculadora.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Quem trabalha exposto a agentes classificados como grau máximo na NR-15, como coleta de lixo urbano, contato com esgoto, pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e algumas poeiras minerais, como a sílica. O grau é confirmado pelo laudo técnico da empresa ou por perícia judicial.
Como calcular a periculosidade?
São 30% do salário-base, sem contar gratificações, prêmios e participação nos lucros (art. 193, § 1º, da CLT). Com salário-base de R$ 3.000,00, o adicional de periculosidade é de R$ 900,00 por mês.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
Não. A CLT proíbe somar os dois adicionais: você recebe só um, à sua escolha (art. 193, § 2º), mesmo que os riscos sejam diferentes, como decidiu o TST no Tema 17. Por exemplo, com salário mínimo e insalubridade de grau máximo, a insalubridade (R$ 648,40) vale mais que a periculosidade (R$ 486,30).
Quem tem direito à periculosidade?
Conforme o enquadramento da atividade, têm direito os trabalhadores expostos a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, os profissionais de segurança pessoal ou patrimonial expostos a roubos ou violência e os motociclistas que usam a moto no trabalho (art. 193 da CLT). A exposição à radiação ionizante também pode dar direito ao adicional. A empresa deve comprovar a condição por laudo técnico.
Quem decide o grau de insalubridade?
O grau é definido por perícia de engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, registrada em laudo técnico, com base na Norma Regulamentadora 15 (NR-15), que lista os agentes e os graus. Se você discordar, pode pedir perícia na Justiça do Trabalho.
O adicional de insalubridade entra nas horas extras?
Sim. O adicional de insalubridade integra a base de cálculo das horas extras (OJ 47 da SDI-1 do TST). Com salário de R$ 3.000,00 e insalubridade de grau médio, 10 horas extras a 50% valem R$ 226,65, em vez de R$ 204,55.
Se a empresa eliminar o risco, perco o adicional?
Sim. O adicional deixa de ser devido quando cessa a exposição que justifica seu pagamento. No caso da insalubridade, o risco pode ser eliminado ou neutralizado com equipamento de proteção aprovado e usado corretamente (art. 191 da CLT e Súmula 80 do TST). O simples fornecimento do equipamento, sem neutralizar o risco, não basta.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 189 a 196: atividades insalubres e perigosas
- Ministério do Trabalho e Emprego: Norma Regulamentadora 15 (insalubridade) e Norma Regulamentadora 16 (periculosidade)
- STF, Súmula Vinculante 4; TST, Súmulas 80 e 264, OJs 47 e 259 da SDI-1 e Tema 17 (não acumulação)
Valores calculados com o salário mínimo e as tabelas de 2026. Veja a metodologia.