Como calcular o seguro-desemprego
- Média salarial: some os 3 últimos salários antes da demissão e divida por 3. Exemplo: R$ 3.000,00.
- Aplique a tabela de 2026: como a média está entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, a parcela é 50% do que passa de R$ 2.222,17 mais R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66.
- Número de parcelas: na 1ª solicitação, com 14 meses de trabalho, são 4 parcelas.
- Total: 4 × R$ 2.166,66 = R$ 8.666,64, sem descontos.
Tabela do seguro-desemprego 2026
| Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Média × 0,8 (80%) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | (Média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00). O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65. A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026 e é reajustada todo ano pelo INPC.
Valor do seguro-desemprego por salário
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 1.621,00 |
| R$ 2.222,17 | R$ 1.777,74 |
| R$ 2.500,00 | R$ 1.916,66 |
| R$ 3.000,00 | R$ 2.166,66 |
| R$ 3.500,00 | R$ 2.416,66 |
| R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 |
| R$ 4.500,00 | R$ 2.518,65 |
| R$ 6.000,00 | R$ 2.518,65 |
Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe
O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/1990, art. 4º).
| Meses trabalhados | 1ª solicitação | 2ª solicitação | 3ª ou mais |
|---|---|---|---|
| 6 a 8 meses | Não tem direito | Não tem direito | 3 parcelas |
| 9 a 11 meses | Não tem direito | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Além disso, na 1ª solicitação é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; a partir da 3ª, 6 meses seguidos antes da demissão.
Trabalhei X meses: tenho direito ao seguro-desemprego?
| Tempo trabalhado | 1ª vez | 2ª vez | 3ª vez ou mais |
|---|---|---|---|
| 3 meses | Não | Não | Não |
| 4 meses | Não | Não | Não |
| 5 meses | Não | Não | Não |
| 6 meses | Não | Não | 3 parcelas |
| 8 meses | Não | Não | 3 parcelas |
| 9 meses | Não | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 10 meses | Não | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 11 meses | Não | 3 parcelas | 3 parcelas |
| 12 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 18 meses | 4 parcelas | 4 parcelas | 4 parcelas |
| 24 meses | 5 parcelas | 5 parcelas | 5 parcelas |
Quem tem direito ao seguro-desemprego
- Tem direito: quem foi demitido sem justa causa ou teve rescisão indireta, cumpriu o tempo mínimo de trabalho e não tem outra renda própria suficiente.
- Não tem direito: quem pede demissão, é demitido por justa causa, sai por acordo (art. 484-A) ou chega ao fim de um contrato com prazo determinado, como o de experiência.
- Regras próprias: empregados domésticos (até 3 parcelas de um salário mínimo), pescadores artesanais no defeso e trabalhadores resgatados de condição análoga à escravidão.
Como dar entrada no seguro-desemprego
- Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (ou acesse gov.br) e entre com a sua conta gov.br.
- Vá em Benefícios → Seguro-Desemprego → Solicitar. Se a empresa já informou a demissão ao governo, os dados aparecem no app; se pedir, use o número do requerimento que consta nas guias entregues pela empresa.
- Faça o pedido entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Também é possível pedir nos postos do Sine e nas unidades do Ministério do Trabalho; a central 158 tira dúvidas.
Quando cai o seguro-desemprego
A 1ª parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido, e as seguintes a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, em conta da Caixa (inclusive a poupança social digital, no app Caixa Tem) ou em outro banco indicado no pedido. As datas aparecem no app Carteira de Trabalho Digital.
Perguntas frequentes
Trabalhei 6 meses: tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?
Depende de quantas vezes você já pediu. Na 1ª solicitação, 6 meses não bastam: são exigidos 12 meses. Na 2ª, também não (são exigidos 9). A partir da 3ª solicitação, 6 meses seguidos dão direito a 3 parcelas.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida), cumpriu o tempo mínimo de carteira assinada, não recebe outro benefício contínuo do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não tem renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º).
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. Também não têm direito quem é demitido por justa causa, quem sai por acordo (art. 484-A da CLT) e quem chega ao fim de um contrato com prazo determinado, como o de experiência.
Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?
Ter um CNPJ de MEI ativo pode bloquear o pedido, porque o sistema entende que você tem renda própria. Se o MEI não gerou renda suficiente para o sustento, é possível recorrer apresentando a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e outros comprovantes.
Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?
Só se for demitido sem justa causa antes do fim do contrato e tiver cumprido o tempo mínimo de trabalho. No término normal do contrato de aprendizagem, não há direito, porque é um contrato com prazo determinado.
Empregada doméstica tem seguro-desemprego?
Sim, com regras próprias: são até 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 e foi demitida sem justa causa (Lei Complementar 150/2015, art. 26).
Se eu arrumar outro emprego, perco o seguro-desemprego?
Sim. Ao ser registrado com carteira assinada em um novo emprego, o pagamento das parcelas restantes é suspenso. Se você for demitido de novo sem justa causa, pode receber as parcelas que faltavam, conforme as regras. As parcelas recebidas corretamente não precisam ser devolvidas.
O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?
Não. O valor da parcela é pago integralmente, sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda.
Fontes oficiais
- MTE: valores do seguro-desemprego em 2026
- Lei 7.998/1990: requisitos e número de parcelas
- Lei Complementar 150/2015: seguro-desemprego do empregado doméstico
- gov.br: solicitar o seguro-desemprego
Resultado estimado. O valor oficial e o número de parcelas são definidos pelo Ministério do Trabalho no pedido. Veja a metodologia.