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Calculadora de Seguro-Desemprego 2026

Calcule o valor da parcela e quantas parcelas você recebe, com a tabela do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026.

Tabela do seguro-desemprego de 2026 (MTE)Atualizado em 09/10/2026Como calculamos

Salário bruto, sem descontos.
Opcional. Em branco = igual ao último.
Opcional. Em branco = igual ao último.
Nos últimos 36 meses, somando todos os empregos. Na 1ª vez, 12 deles precisam estar nos últimos 18 meses.
Mostra o prazo para pedir o benefício.

O resultado é atualizado enquanto você digita. Nada é enviado: o cálculo é feito no seu aparelho.

Demonstrativo estimado

Seguro-desemprego

4 parcelas de R$ 2.166,66

CLT 2026
Proventos e descontos
Descrição Proventos Descontos
1ª parcela 50% do que passa de R$ 2.222,17 + R$ 1.777,74 2.166,66
2ª parcela 2.166,66
3ª parcela 2.166,66
4ª parcela 2.166,66
Totais 8.666,64 0,00
Total a receber R$ 8.666,64
Média dos últimos salários R$ 3.000,00
Valor de cada parcela R$ 2.166,66
Número de parcelas 4
DescontosSem INSS e sem Imposto de Renda Não há

Estimativa com a tabela do MTE em vigor desde 11/01/2026. Vale para demissão sem justa causa ou rescisão indireta. O valor oficial aparece no app Carteira de Trabalho Digital.

O valor oficial e o número de parcelas aparecem no app Carteira de Trabalho Digital.

Como calcular o seguro-desemprego

  1. Média salarial: some os 3 últimos salários antes da demissão e divida por 3. Exemplo: R$ 3.000,00.
  2. Aplique a tabela de 2026: como a média está entre R$ 2.222,17 e R$ 3.703,99, a parcela é 50% do que passa de R$ 2.222,17 mais R$ 1.777,74 = R$ 2.166,66.
  3. Número de parcelas: na 1ª solicitação, com 14 meses de trabalho, são 4 parcelas.
  4. Total: 4 × R$ 2.166,66 = R$ 8.666,64, sem descontos.

Tabela do seguro-desemprego 2026

Média dos 3 últimos saláriosValor da parcela
Até R$ 2.222,17Média × 0,8 (80%)
De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99(Média − R$ 2.222,17) × 0,5 + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00). O teto do seguro-desemprego em 2026 é de R$ 2.518,65. A tabela vale desde 11 de janeiro de 2026 e é reajustada todo ano pelo INPC.

Valor do seguro-desemprego por salário

Média salarialValor da parcela
R$ 1.621,00R$ 1.621,00
R$ 2.000,00R$ 1.621,00
R$ 2.222,17R$ 1.777,74
R$ 2.500,00R$ 1.916,66
R$ 3.000,00R$ 2.166,66
R$ 3.500,00R$ 2.416,66
R$ 3.703,99R$ 2.518,65
R$ 4.500,00R$ 2.518,65
R$ 6.000,00R$ 2.518,65

Quantas parcelas do seguro-desemprego você recebe

O número de parcelas depende de quantas vezes você já pediu o benefício e de quantos meses trabalhou com carteira assinada nos 36 meses antes da demissão (Lei 7.998/1990, art. 4º).

Meses trabalhados1ª solicitação2ª solicitação3ª ou mais
6 a 8 mesesNão tem direitoNão tem direito3 parcelas
9 a 11 mesesNão tem direito3 parcelas3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Além disso, na 1ª solicitação é preciso ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18; na 2ª, 9 meses nos últimos 12; a partir da 3ª, 6 meses seguidos antes da demissão.

Trabalhei X meses: tenho direito ao seguro-desemprego?

Tempo trabalhado1ª vez2ª vez3ª vez ou mais
3 mesesNãoNãoNão
4 mesesNãoNãoNão
5 mesesNãoNãoNão
6 mesesNãoNão3 parcelas
8 mesesNãoNão3 parcelas
9 mesesNão3 parcelas3 parcelas
10 mesesNão3 parcelas3 parcelas
11 mesesNão3 parcelas3 parcelas
12 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
18 meses4 parcelas4 parcelas4 parcelas
24 meses5 parcelas5 parcelas5 parcelas

Quem tem direito ao seguro-desemprego

Como dar entrada no seguro-desemprego

  1. Baixe o app Carteira de Trabalho Digital (ou acesse gov.br) e entre com a sua conta gov.br.
  2. Vá em Benefícios → Seguro-Desemprego → Solicitar. Se a empresa já informou a demissão ao governo, os dados aparecem no app; se pedir, use o número do requerimento que consta nas guias entregues pela empresa.
  3. Faça o pedido entre o 7º e o 120º dia depois da demissão. Também é possível pedir nos postos do Sine e nas unidades do Ministério do Trabalho; a central 158 tira dúvidas.

Quando cai o seguro-desemprego

A 1ª parcela costuma ser liberada cerca de 30 dias depois do pedido, e as seguintes a cada 30 dias. O pagamento é feito pela Caixa, em conta da Caixa (inclusive a poupança social digital, no app Caixa Tem) ou em outro banco indicado no pedido. As datas aparecem no app Carteira de Trabalho Digital.

Perguntas frequentes

Trabalhei 6 meses: tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?

Depende de quantas vezes você já pediu. Na 1ª solicitação, 6 meses não bastam: são exigidos 12 meses. Na 2ª, também não (são exigidos 9). A partir da 3ª solicitação, 6 meses seguidos dão direito a 3 parcelas.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Quem foi demitido sem justa causa (ou teve rescisão indireta reconhecida), cumpriu o tempo mínimo de carteira assinada, não recebe outro benefício contínuo do INSS (exceto pensão por morte e auxílio-acidente) e não tem renda própria suficiente para se manter (Lei 7.998/1990, art. 3º).

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não. Também não têm direito quem é demitido por justa causa, quem sai por acordo (art. 484-A da CLT) e quem chega ao fim de um contrato com prazo determinado, como o de experiência.

Quem tem MEI recebe seguro-desemprego?

Ter um CNPJ de MEI ativo pode bloquear o pedido, porque o sistema entende que você tem renda própria. Se o MEI não gerou renda suficiente para o sustento, é possível recorrer apresentando a declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) e outros comprovantes.

Jovem aprendiz tem direito ao seguro-desemprego?

Só se for demitido sem justa causa antes do fim do contrato e tiver cumprido o tempo mínimo de trabalho. No término normal do contrato de aprendizagem, não há direito, porque é um contrato com prazo determinado.

Empregada doméstica tem seguro-desemprego?

Sim, com regras próprias: são até 3 parcelas de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24 e foi demitida sem justa causa (Lei Complementar 150/2015, art. 26).

Se eu arrumar outro emprego, perco o seguro-desemprego?

Sim. Ao ser registrado com carteira assinada em um novo emprego, o pagamento das parcelas restantes é suspenso. Se você for demitido de novo sem justa causa, pode receber as parcelas que faltavam, conforme as regras. As parcelas recebidas corretamente não precisam ser devolvidas.

O seguro-desemprego tem desconto de INSS ou Imposto de Renda?

Não. O valor da parcela é pago integralmente, sem desconto de INSS e sem Imposto de Renda.

Fontes oficiais

Resultado estimado. O valor oficial e o número de parcelas são definidos pelo Ministério do Trabalho no pedido. Veja a metodologia.

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Como citar esta calculadora

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. Calculadora de Seguro-Desemprego. Atualizada em 09/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/calculadora-seguro-desemprego/. Acesso em: (data do acesso).