Como calcular férias, passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, 30 dias de férias, sem dependentes e sem horas extras.
- Férias: salário ÷ 30 × dias de descanso = R$ 3.000,00 ÷ 30 × 30 = R$ 3.000,00.
- 1/3 constitucional: R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
- INSS: tabela progressiva sobre férias + 1/3 (R$ 4.000,00) = R$ 368,60.
- IR: calculado separadamente do salário do mês. A base de R$ 3.392,80 gera R$ 114,76 pela tabela, mas a redução da Lei 15.270 zera o imposto.
- Líquido: R$ 4.000,00 − R$ 368,60 − R$ 0,00 = R$ 3.631,40, pagos até 2 dias antes de você sair.
Quanto recebo de férias: tabela de 2026
Valores líquidos para quem tem direito a 30 dias, sem dependentes e sem horas extras.
| Salário | 30 dias de férias | 20 dias + 10 vendidos |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 1.991,13 | R$ 2.053,26 |
| R$ 2.000,00 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 |
| R$ 2.500,00 | R$ 3.044,73 | R$ 3.157,65 |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 |
| R$ 4.000,00 | R$ 4.662,70 | R$ 5.018,06 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.300,29 | R$ 6.242,93 |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.040,64 | R$ 7.057,28 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.925,70 | R$ 8.797,52 |
| R$ 10.000,00 | R$ 9.859,03 | R$ 10.775,69 |
Na coluna da direita, o valor inclui o abono pecuniário, que não tem desconto. Os 10 dias vendidos são trabalhados e pagos como salário, na data normal de pagamento.
Como calcular 1/3 de férias
O terço constitucional é um terço do valor das férias: divida o valor das férias por 3. Para 30 dias, é o salário ÷ 3. Para 20 dias, é o valor dos 20 dias ÷ 3.
| Salário | 1/3 de férias (30 dias) |
|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 540,33 |
| R$ 2.000,00 | R$ 666,67 |
| R$ 2.500,00 | R$ 833,33 |
| R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 1.333,33 |
| R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 |
Vender 10 dias de férias (abono pecuniário)
Você pode converter até 1/3 das férias em dinheiro (art. 143 da CLT). Quem tem 30 dias pode vender 10, descansar 20 e trabalhar os outros 10, recebendo o salário deles normalmente.
- Descontos: o abono não tem INSS, IR nem FGTS. O 1/3 sobre o abono não tem INSS nem FGTS, mas entra na base do IR, segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 209/2021).
- Prazo do pedido: até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Depois disso, a empresa pode recusar.
- Comparação com salário de R$ 3.000,00: 30 dias de férias dão R$ 3.631,40 líquidos; 20 dias + 10 vendidos dão R$ 3.784,31 antes de sair, e os 10 dias trabalhados entram no salário do mês.
Veja o guia completo sobre vender férias (abono pecuniário): como calcular e se vale a pena.
Tirei férias: quanto vou receber quando voltar?
As férias são pagas adiantadas. Por isso, nos meses em que você esteve de férias, o valor a receber no holerite corresponde só ao salário dos dias trabalhados. Exemplo com salário de R$ 3.000,00 e 30 dias de férias a partir de 15/03/2026:
- Pagamento das férias até 13/03/2026; volta ao trabalho em 14/04/2026.
- Salário de 03/2026: 13 dias trabalhados = R$ 1.300,00 brutos.
- Salário de 04/2026: 17 dias trabalhados = R$ 1.700,00 brutos.
Se as férias ocupam o mês inteiro (de 01/06/2026 a 30/06/2026, por exemplo), sobra pouco ou nada para receber nesse mês: o dinheiro dele você recebeu antes de sair. Planeje as contas para esse intervalo.
Férias proporcionais
Para cada mês trabalhado no período aquisitivo (ou fração de 15 dias ou mais), você acumula 2,5 dias de férias, ou 1/12 do salário. As férias proporcionais são pagas na rescisão, inclusive para quem pede demissão (só não na justa causa), e também nas férias coletivas de quem ainda não completou 12 meses. Valores brutos com salário de R$ 3.000,00, já com o 1/3:
| Meses trabalhados | Dias | Férias + 1/3 |
|---|---|---|
| 1/12 | 2,5 | R$ 333,33 |
| 2/12 | 5 | R$ 666,67 |
| 3/12 | 7,5 | R$ 1.000,00 |
| 4/12 | 10 | R$ 1.333,33 |
| 5/12 | 12,5 | R$ 1.666,67 |
| 6/12 | 15 | R$ 2.000,00 |
| 7/12 | 17,5 | R$ 2.333,33 |
| 8/12 | 20 | R$ 2.666,67 |
| 9/12 | 22,5 | R$ 3.000,00 |
| 10/12 | 25 | R$ 3.333,33 |
| 11/12 | 27,5 | R$ 3.666,67 |
| 12/12 | 30 | R$ 4.000,00 |
Tabela de faltas: quantos dias de férias você perde
Faltas sem justificativa no período aquisitivo reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT). Faltas justificadas, como atestado médico, não contam.
| Faltas no período aquisitivo | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 faltas | 30 dias |
| De 6 a 14 faltas | 24 dias |
| De 15 a 23 faltas | 18 dias |
| De 24 a 32 faltas | 12 dias |
| Mais de 32 faltas | Perde o direito às férias daquele período |
Período aquisitivo, concessivo e férias vencidas
- Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias.
- Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias.
- Férias vencidas: período aquisitivo completo sem férias tiradas. Se o período concessivo terminar sem as férias, a empresa paga em dobro (art. 137 da CLT).
Veja o guia de férias vencidas e em dobro: prazos, cálculo e o que acontece na rescisão.
Férias fracionadas: em até 3 períodos
Com a concordância do empregado, as férias podem ser divididas em até três períodos: um deles com pelo menos 14 dias corridos e os outros com pelo menos 5 dias cada (art. 134, § 1º, da CLT). As férias não podem começar nos 2 dias antes de um feriado ou do descanso semanal. Cada período é pago separadamente, 2 dias antes de começar.
Férias coletivas
A empresa pode dar férias coletivas a todos ou a um setor, em até dois períodos por ano, nenhum com menos de 10 dias, avisando o Ministério do Trabalho e o sindicato com 15 dias de antecedência (arts. 139 a 141 da CLT). Microempresas e empresas de pequeno porte não precisam avisar o Ministério. Quem tem menos de 12 meses de casa recebe férias proporcionais e começa um novo período aquisitivo.
Descontos das férias: INSS e Imposto de Renda
O INSS incide sobre férias + 1/3, pela tabela progressiva de 2026. O IR é calculado separadamente do salário do mês: a base é férias + 1/3 (mais o 1/3 do abono, se você vender dias) menos o INSS, R$ 189,59 por dependente e a pensão, ou menos o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for mais vantajoso. Depois vem a redução da Lei 15.270. O abono pecuniário não tem desconto. O FGTS (8%) é depositado pela empresa sobre férias + 1/3.
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00), 30 dias de férias dão R$ 2.161,33 brutos e R$ 1.991,13 líquidos (desconto de R$ 170,20 de INSS, sem IR).
Perguntas frequentes
Quando a empresa tem que pagar as férias?
Até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT), contando dias corridos. Para achar a data, use o contador de dias. Você recebe de uma vez as férias, o 1/3 e, se vendeu dias, o abono, já com os descontos.
Tirei 30 dias de férias: quanto vou receber quando voltar?
No mês em que você volta, o valor a receber corresponde só ao salário dos dias trabalhados: os dias de férias já foram pagos antes de você sair e aparecem no holerite como compensação. Se as férias ocuparam o mês inteiro, sobra pouco ou nada para receber nesse mês. Informe a data de início na calculadora para ver o valor de cada mês.
Vendi 10 dias de férias: quanto vou receber?
Você recebe 20 dias de férias + 1/3 e mais o abono dos 10 dias vendidos + 1/3 desse abono. O abono não tem desconto de INSS nem de IR. Depois, você trabalha esses 10 dias e recebe o salário deles normalmente, na data de pagamento do salário.
Posso vender mais de 10 dias de férias?
Não. A lei permite vender no máximo 1/3 das férias (art. 143 da CLT): 10 dias para quem tem direito a 30. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo; depois disso, a venda depende de a empresa concordar.
Quanto tempo a empresa pode atrasar as férias?
A empresa tem 12 meses depois do período aquisitivo para conceder as férias (período concessivo). Se passar desse prazo, as férias devem ser pagas em dobro (art. 137 da CLT). Desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), o simples atraso no pagamento, com as férias tiradas no prazo, não gera mais a dobra.
Posso pedir demissão durante as férias?
Pode, mas o aviso prévio e as férias não devem correr ao mesmo tempo. O mais comum é comunicar o pedido depois da volta, para que o aviso prévio comece a contar após o fim das férias.
Estagiário e jovem aprendiz têm direito a férias?
O jovem aprendiz tem direito a férias com 1/3, como qualquer empregado; se tiver menos de 18 anos, elas devem coincidir com as férias escolares. O estagiário tem direito a um recesso de 30 dias a cada ano de estágio (Lei 11.788/2008, art. 13), remunerado se ele recebe bolsa, mas sem o adicional de 1/3.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim. Se você pedir em janeiro, a empresa deve pagar a 1ª parcela do 13º junto com as férias (Lei 4.749/1965). Esse adiantamento não tem desconto na hora: o INSS e o IR do 13º são descontados na 2ª parcela (em dezembro ou na rescisão). Marque essa opção na calculadora.
Horas extras e comissões entram nas férias?
Sim. Valores variáveis recebidos com habitualidade entram nas férias pela média: horas extras e adicionais pela média do período aquisitivo, e comissões pela média dos 12 meses anteriores às férias (art. 142 da CLT). Informe essa média no campo “Média de remuneração variável”.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 129 a 145: férias anuais
- Constituição Federal, art. 7º, XVII: 1/3 de férias
- Receita Federal: abono pecuniário isento de IR (Ato Declaratório PGFN 6/2006) e IR sobre o 1/3 do abono (Solução de Consulta Cosit 209/2021)
- Lei 4.749/1965: 13º junto com as férias
- INSS: tabela de contribuição de 2026
- Lei 15.270/2025: redução do Imposto de Renda
Resultado estimado para um único vínculo CLT. Não substitui o recibo de férias nem a orientação de um contador. Veja a metodologia.