Como calcular o adicional noturno, passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 horas semanais (divisor 220), turno das 22h às 5h em 22 noites no mês.
- Valor da hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Horas noturnas: das 22h às 5h são 7 horas de relógio = 420 minutos ÷ 52,5 = 8 horas noturnas por noite. Em 22 noites: 176 horas noturnas.
- Adicional noturno: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 20% × 176 = R$ 480,00.
- DSR: R$ 480,00 ÷ 26 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 92,31.
- Total bruto: R$ 572,31, somado ao salário do mês.
Horário noturno e percentual
| Trabalho | Horário noturno | Adicional mínimo | Hora noturna reduzida |
|---|---|---|---|
| Urbano (CLT, art. 73) | 22h às 5h | 20% | Sim, 52min30s |
| Doméstico (LC 150/2015) | 22h às 5h | 20% | Sim, 52min30s |
| Rural, lavoura (Lei 5.889/1973) | 21h às 5h | 25% | Não |
| Rural, pecuária (Lei 5.889/1973) | 20h às 4h | 25% | Não |
A convenção coletiva pode prever um percentual maior. Enfermagem, vigilância e outras categorias costumam ter regras próprias: confira a convenção da sua categoria.
Hora noturna reduzida: 52 minutos e 30 segundos
No trabalho urbano e doméstico, cada hora noturna dura 52min30s (art. 73, § 1º, da CLT). Por isso, 7 horas de relógio entre 22h e 5h valem 8 horas noturnas. Para converter, divida os minutos por 52,5:
| Horas de relógio | Horas noturnas |
|---|---|
| 1:00 | 1,14 |
| 2:00 | 2,29 |
| 3:00 | 3,43 |
| 4:00 | 4,57 |
| 5:00 | 5,71 |
| 6:00 | 6,86 |
| 7:00 | 8 |
Adicional noturno de quem ganha um salário mínimo
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e divisor 220, a hora normal vale R$ 7,37 e a hora noturna, com 20%, vale R$ 8,84.
Adicional noturno depois das 5h e na escala 12x36
Se o turno cobre todo o horário noturno (22h às 5h) e continua depois das 5h, as horas seguintes também recebem o adicional (Súmula 60, II, do TST). No turno das 22h às 7h com 1 hora de intervalo, por exemplo, são 6:00 horas de relógio no horário noturno e mais 2:00 depois das 5h, ou seja, 8:00 horas de relógio com adicional por noite. Com salário de R$ 3.000,00 e 22 noites, o adicional é de R$ 548,57. A calculadora aplica essa regra automaticamente.
Na escala 12x36, é diferente: a remuneração mensal já inclui o DSR, e as prorrogações do trabalho noturno são consideradas compensadas (art. 59-A, parágrafo único, da CLT; para empregados domésticos, LC 150/2015, art. 10, § 1º), salvo regra mais favorável na convenção coletiva. No plantão das 19h às 7h, contam as horas das 22h às 5h: com salário de R$ 3.000,00 e 15 plantões, o adicional é de R$ 327,27. Marque “Escala 12x36” na calculadora.
Hora extra noturna
Se a hora extra é feita no horário noturno, ela é calculada sobre a hora normal já acrescida do adicional noturno. Com o percentual mínimo do trabalho urbano ou doméstico e hora extra de 50%: hora normal × 1,2 × 1,5 = hora normal × 1,8. Use a calculadora de horas extras. Se o total de horas noturnas ultrapassar a sua jornada contratual, a diferença pode ser hora extra.
Reflexos do adicional noturno
O adicional noturno pago com habitualidade integra o salário (Súmula 60, I, do TST): aumenta o 13º, as férias com 1/3 e o aviso prévio e gera reflexo no DSR, exceto quando o DSR já está incluído na remuneração, como na escala 12x36. Ele entra na base de cálculo do INSS, do IR e do FGTS. Para estimar quanto você recebe após os descontos, use a calculadora de salário líquido e informe o adicional no campo de adicionais. Para entender o DSR, veja o guia do DSR.
Perguntas frequentes
Qual é o horário do adicional noturno?
No trabalho urbano e doméstico, das 22h às 5h (art. 73 da CLT e LC 150/2015). No trabalho rural, das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária (Lei 5.889/1973).
Quanto é o adicional noturno?
No mínimo 20% sobre o valor da hora normal no trabalho urbano e doméstico e 25% no trabalho rural. A convenção coletiva da sua categoria pode prever um percentual maior: ajuste o campo “Adicional (%)” na calculadora.
Quem trabalha das 22h às 5h trabalha quantas horas?
São 7 horas de relógio, mas elas valem 8 horas noturnas, porque a hora noturna urbana tem 52 minutos e 30 segundos (art. 73, § 1º, da CLT). O adicional é calculado sobre as 8 horas.
Como calcular o adicional noturno na escala 12x36?
Informe o horário do plantão e o número de plantões no mês. Depois, marque “Escala 12x36”. No plantão das 19h às 7h, as horas das 22h às 5h são noturnas e equivalem a 8 horas pela regra da hora noturna reduzida. Na escala 12x36, a remuneração mensal já inclui o DSR, e a prorrogação do trabalho noturno após as 5h é considerada compensada (art. 59-A, parágrafo único, da CLT), salvo regra mais favorável na convenção coletiva. Com salário de R$ 3.000,00 e 15 plantões, o adicional é de R$ 327,27.
O adicional noturno é calculado sobre o adicional de periculosidade?
Sim. Se você recebe adicional de periculosidade, ele deve ser somado ao salário na base de cálculo do adicional noturno (OJ 259 da SDI-1 do TST). Na calculadora, informe o salário já acrescido do adicional de periculosidade.
Se eu mudar para o turno do dia, perco o adicional noturno?
Sim. O adicional noturno é pago enquanto você trabalha à noite. Se a empresa transferir você para o período diurno, o adicional deixa de ser pago (Súmula 265 do TST).
A empregada doméstica tem adicional noturno?
Sim. A empregada doméstica e o empregado doméstico seguem as mesmas regras do trabalho urbano: das 22h às 5h, adicional de no mínimo 20% e hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos (LC 150/2015, art. 14).
Fontes oficiais
- CLT: art. 73 (trabalho noturno)
- Lei 5.889/1973, art. 7º: trabalho rural noturno
- Lei Complementar 150/2015, art. 14: trabalho doméstico noturno
- TST: Súmula 60 (integração e prorrogação), Súmula 265 (transferência para o dia) e OJ 259 da SDI-1 (periculosidade na base)
Valores brutos e estimados. Convenções coletivas podem prever regras e percentuais diferentes. Veja a metodologia.