Como calcular hora extra, passo a passo
Exemplo: salário de R$ 3.000,00, jornada de 44 horas semanais e 10 horas extras com adicional de 50%.
- Valor da hora normal: salário ÷ divisor = R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Valor da hora extra: hora normal × 1,5 = R$ 20,45.
- Total das horas extras: R$ 3.000,00 ÷ 220 × 1,5 × 10 = R$ 204,55. A calculadora arredonda só o resultado final, por isso o total pode diferir em alguns centavos de R$ 20,45 × 10.
- DSR: R$ 204,55 ÷ 26 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 39,34.
- Total bruto: R$ 243,89, somado ao salário do mês.
Minutos contam: 30 minutos são 0,5 hora. Por isso, 10h30 de horas extras entram na conta como 10,5 horas, e não 10,3.
Hora extra 50% e 100%: qual usar?
- 50%: o mínimo garantido pela Constituição (art. 7º, XVI) para horas extras em dias normais.
- 100%: trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST).
- Outros percentuais: convenções e acordos coletivos podem fixar adicionais maiores. Use o campo “Adicional (%)” para ajustar.
Valor da hora extra de quem ganha um salário mínimo
Com o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) e jornada de 44 horas semanais:
| Hora | Valor |
|---|---|
| Hora normal (÷ 220) | R$ 7,37 |
| Hora extra 50% | R$ 11,05 |
| Hora extra 100% | R$ 14,74 |
Qual divisor usar?
O divisor é o número de horas pagas por mês. Ele depende da jornada semanal do contrato:
| Jornada | Divisor |
|---|---|
| 44 horas semanais (8h48 por dia ou 8h + 4h no sábado) | 220 |
| 40 horas semanais | 200 |
| 36 horas semanais | 180 |
| 30 horas semanais | 150 |
A conta é a jornada semanal × 5. Por exemplo, 44 × 5 = 220. Algumas categorias usam divisores diferentes por convenção coletiva.
DSR sobre horas extras
Quem faz horas extras com frequência também recebe o reflexo delas no descanso semanal remunerado (DSR). A fórmula é: valor total das horas extras (em R$) ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados do mês. Os sábados contam como dias úteis, salvo se forem feriados ou se a convenção coletiva tiver regra diferente. Veja os dias úteis e os domingos e feriados de cada mês de 2026. O DSR é pago junto com as horas extras e também entra na base do INSS, do IR e do FGTS. Veja o guia completo do DSR, com orientações sobre comissões, horistas e faltas.
Hora extra noturna
Entre 22h e 5h (trabalho urbano), a hora tem adicional noturno de pelo menos 20% e dura 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). A hora extra noturna é calculada sobre a hora já com o adicional: hora normal × 1,2 × 1,5 = hora normal × 1,8. Esta calculadora não aplica o adicional noturno nem a hora reduzida automaticamente. Para estimar, converta as horas de relógio em horas noturnas (minutos ÷ 52,5; o campo aceita decimais, como 1,14) e use 80% no campo “Adicional (%)”. Para calcular o adicional noturno das horas normais, use a calculadora de adicional noturno.
Banco de horas e compensação
Em vez de pagar, a empresa pode compensar as horas extras com folgas pelo banco de horas: em até 6 meses, se houver acordo individual escrito, ou em até 1 ano, com acordo ou convenção coletiva (art. 59 da CLT). As horas não compensadas no prazo, ou na rescisão, devem ser pagas como extras.
Reflexos das horas extras
Horas extras habituais aumentam outras verbas: DSR, 13º salário, férias com 1/3 e aviso prévio, que as consideram pela média do período. O FGTS incide todo mês sobre as horas extras pagas.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a fazer hora extra?
Em regra, a hora extra depende de acordo: individual, acordo coletivo ou convenção coletiva (art. 59 da CLT), com limite de 2 horas por dia. Sem esse acordo, a recusa normalmente não pode ser punida. A exceção são casos de força maior ou serviços inadiáveis, cuja não execução cause prejuízo evidente (art. 61 da CLT).
Quantas horas extras posso fazer por dia?
Até 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT), ou seja, no máximo 10 horas de trabalho em uma jornada de 8 horas. A CLT não fixa um limite mensal, mas o limite diário vale para todos os dias. Situações de força maior podem ultrapassar esse limite.
Quando a hora extra é de 100%?
A CLT garante no mínimo 50%. O pagamento em dobro (100%) vale para trabalho em domingos e feriados não compensados com folga em outro dia (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST). Na jornada 12x36, os feriados trabalhados já são considerados compensados (art. 59-A da CLT). Muitas convenções coletivas preveem percentuais maiores, como 60%, 70% ou 100% em qualquer dia. Confira a da sua categoria e ajuste o percentual na calculadora.
Estagiário e jovem aprendiz podem fazer hora extra?
Não. O jovem aprendiz tem a prorrogação e a compensação de jornada proibidas (art. 432 da CLT). O estagiário tem jornada máxima fixada pela Lei do Estágio (Lei 11.788/2008), em geral de 6 horas por dia e 30 por semana, sem previsão de horas extras.
Hora extra tem desconto de INSS e Imposto de Renda?
Sim. As horas extras se somam ao salário do mês e entram na base do INSS e do IR. O INSS é sempre descontado; o IR só é descontado se o total passar da faixa de isenção. Para ver o valor líquido, informe as horas extras no campo “Horas extras, comissões e adicionais” da calculadora de salário líquido.
Como converto 1h30 para fazer o cálculo?
Na calculadora, digite as horas no formato horas:minutos (1:30), e a conversão é feita automaticamente. Se for fazer a conta à mão, lembre-se de que 30 minutos são 0,5 hora: 1h30 = 1,5 hora, e não 1,3. Para somar várias horas extras, use a calculadora de horas.
Fontes oficiais
- CLT: arts. 59, 61, 73 e 432
- Constituição Federal: art. 7º, XVI
- Lei 605/1949: repouso semanal remunerado
Valores brutos e estimados. Convenções coletivas podem prever regras e percentuais diferentes. Veja a metodologia.