Salário-família 2026: valor e limite
Desde 1º de janeiro de 2026, a cota é de R$ 67,54 por filho, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38, o teto do salário-família em 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Não há limite de filhos: cada filho de até 14 anos, ou de qualquer idade em caso de invalidez, dá direito a uma cota.
| Filhos | Valor por mês |
|---|---|
| 1 filho | R$ 67,54 |
| 2 filhos | R$ 135,08 |
| 3 filhos | R$ 202,62 |
| 4 filhos | R$ 270,16 |
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos.
- Com remuneração de até R$ 1.980,38 no mês, somando os salários de contribuição de todas as atividades exercidas.
- Com filhos, enteados ou menores sob tutela de até 14 anos, ou, em caso de invalidez, de qualquer idade.
- Também recebem pelo INSS alguns aposentados e empregados ou trabalhadores avulsos em auxílio por incapacidade temporária, desde que preencham os requisitos.
Autônomos, MEIs e contribuintes facultativos não têm direito ao salário-família.
Como receber o salário-família
- Entregue ao RH a certidão de nascimento de cada filho e assine o termo de responsabilidade.
- Depois, apresente, nos prazos exigidos, os comprovantes de vacinação obrigatória e de frequência escolar, conforme a idade.
- A empresa paga a cota junto com o salário, e o valor aparece no holerite como salário-família.
Na rescisão, o salário-família do mês da saída é pago proporcionalmente aos dias trabalhados, inclusive na demissão por justa causa.
Valores dos últimos anos
| Ano | Valor por filho | Limite de remuneração |
|---|---|---|
| 2024 | R$ 62,04 | R$ 1.819,26 |
| 2025 | R$ 65,00 | R$ 1.906,04 |
| 2026 | R$ 67,54 | R$ 1.980,38 |
Os valores são atualizados todo ano por portaria, em janeiro, junto com as tabelas do INSS. Para ver o salário líquido do mês, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Qual é o valor do salário-família em 2026?
R$ 67,54 por filho de até 14 anos ou, em caso de invalidez, de qualquer idade, para quem tem remuneração mensal de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Com 2 filhos, são R$ 135,08 por mês.
Quem tem direito ao salário-família?
Empregados com carteira assinada, inclusive domésticos, e trabalhadores avulsos com remuneração de até R$ 1.980,38 e filhos ou enteados de até 14 anos, ou, em caso de invalidez, de qualquer idade. Também recebem alguns aposentados e empregados ou trabalhadores avulsos em auxílio por incapacidade temporária, desde que preencham os requisitos. Autônomos, MEIs e contribuintes facultativos não têm direito.
O pai e a mãe podem receber o salário-família ao mesmo tempo?
Sim. Se os dois forem empregados e cada um tiver remuneração dentro do limite, os dois recebem as cotas pelos mesmos filhos, cada um na sua empresa.
Quais documentos preciso entregar?
A certidão de nascimento de cada filho e, depois, os comprovantes de vacinação obrigatória e de frequência escolar, conforme a idade. Sem esses comprovantes nos prazos, o pagamento pode ser suspenso até a entrega. Para enteados, é preciso comprovar a dependência econômica.
Salário-família tem desconto de INSS ou IR?
Não. O salário-família é um benefício da Previdência pago pela empresa junto com o salário, e a empresa compensa o valor nas contribuições ao INSS. Ele não integra o salário, não está sujeito a INSS, IR nem FGTS e não entra no cálculo do 13º nem das férias.
Salário-família é até que idade?
Até os 14 anos de idade do filho, enteado ou menor sob tutela. Se o filho for inválido, não há limite de idade, desde que a invalidez seja comprovada por perícia do INSS.
O que acontece se a empresa não pagar o salário-família?
Se você tem direito e entregou os documentos, a empresa deve pagar junto com o salário. Peça ao RH por escrito e guarde os holerites. Se não for resolvido, você pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para cobrar os valores atrasados.
Que remuneração conta para o limite?
O total dos salários de contribuição do mês, somando todas as atividades exercidas, sem o 13º e o terço de férias. Horas extras e adicionais entram na conta. Se a remuneração de um mês passar de R$ 1.980,38, não há cota naquele mês, mesmo que nos outros meses haja.
Fontes oficiais
- INSS: valor limite para direito ao salário-família
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026
- Lei 8.213/1991, arts. 65 a 70: salário-família
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