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DSR (descanso semanal remunerado): o que é e como calcular

Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 10/10/2026

Calendário com o domingo em destaque, semana de 7 dias com o dia de descanso marcado e pilha de moedas

Resumo

  • O DSR é o descanso semanal pago, em geral aos domingos. Os feriados também são remunerados.
  • Para quem recebe salário mensal, o DSR já está no salário.
  • Sobre horas extras habituais e comissões: valor do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
  • Uma falta sem justificativa faz você perder também o DSR da semana.

O que é DSR

DSR é a sigla de descanso semanal remunerado: todo empregado tem direito a 24 horas seguidas de folga por semana, de preferência aos domingos, e a folgar nos feriados, sem perder o salário desses dias (art. 7º, XV, da Constituição e Lei 605/1949).

  • Mensalista (salário fixo por mês): os domingos e feriados já estão pagos no salário.
  • Horista ou diarista: o DSR é calculado e pago à parte.
  • Parcelas variáveis (horas extras habituais, comissões, adicional noturno): geram DSR à parte para todos.

Como calcular o DSR sobre horas extras

Fórmula: valor das horas extras habituais do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados (Súmula 172 do TST). Exemplo com salário de R$ 3.000,00, jornada mensal de 220 horas e 10 horas extras a 50% em outubro de 2026, que tem 26 dias úteis e 5 domingos e feriados:

  1. Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
  2. 10 horas extras a 50%: R$ 204,55.
  3. DSR: R$ 204,55 ÷ 26 × 5 = R$ 39,34.
  4. Total a receber pelas horas extras e pelo DSR: R$ 243,89 brutos.

Faça a conta com as suas horas na calculadora de horas extras, que já preenche os dias úteis e os descansos do mês.

Como calcular o DSR sobre comissões

A conta é a mesma (Súmula 27 do TST). Com R$ 1.500,00 de comissões em outubro de 2026: R$ 1.500,00 ÷ 26 × 5 = R$ 288,46 de DSR.

DSR de quem recebe por hora

Para o horista, o DSR é o valor de um dia normal de trabalho multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês. Com R$ 15,00 por hora e jornada de 8 horas por dia, em outubro de 2026: R$ 15,00 × 8 × 5 = R$ 600,00.

Faltas e DSR: quanto você perde

Para ter direito ao DSR, é preciso cumprir os dias e horários de trabalho da semana, ressalvadas as faltas justificadas (art. 6º da Lei 605/1949). Uma falta sem justificativa gera o desconto do dia da falta e do DSR da semana. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00, então uma falta custa cerca de R$ 200,00.

Faltas justificadas não tiram o DSR: doença comprovada por atestado médico, casamento (3 dias), falecimento de familiar previsto em lei (2 dias), doação de sangue nas condições legais e as demais hipóteses do art. 473 da CLT.

Dias úteis e domingos e feriados de 2026

Dias úteis de segunda a sábado e dias de descanso (domingos e feriados nacionais) de cada mês, usados na conta do DSR:

MêsDias úteisDomingos e feriados
Janeiro265
Fevereiro244
Março265
Abril246
Maio256
Junho264
Julho274
Agosto265
Setembro255
Outubro265
Novembro237
Dezembro265

Feriados estaduais e municipais também contam como descanso: inclua os que se aplicam à sua cidade. Para outros meses e anos, use a calculadora de dias úteis.

Perguntas frequentes

O que é DSR no holerite?

É o descanso semanal remunerado: o dia de folga da semana, em geral o domingo, que é pago como se fosse trabalhado. No holerite do mensalista, o DSR já está incluído no salário fixo. Ele aparece em linha separada quando há horas extras habituais, comissões ou adicionais variáveis (“DSR sobre horas extras”, “DSR sobre comissões”) e no holerite do horista.

Quem recebe salário mensal tem direito a DSR separado?

Não sobre o salário fixo: para o mensalista, os domingos e feriados já estão pagos no salário do mês (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O DSR separado é pago sobre as parcelas variáveis, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno.

Falta tira o DSR?

A falta sem justificativa, sim: você perde a remuneração do dia da falta e também a do DSR daquela semana (art. 6º da Lei 605/1949). Com salário de R$ 3.000,00, uma falta sem justificativa gera um desconto de cerca de R$ 200,00. Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico, não tiram o DSR.

Sábado conta como dia útil no DSR?

Sim, na regra geral: o sábado é dia útil, mesmo para quem não trabalha nele. Por isso, a conta usa os dias úteis de segunda a sábado e os domingos e feriados como dias de descanso. Algumas convenções coletivas e categorias, como a dos bancários, têm regras próprias.

Quem trabalha no domingo recebe em dobro?

Se trabalhar no domingo ou no feriado sem ganhar outra folga na semana, sim: o dia é pago em dobro, além do salário normal (Súmula 146 do TST). Se a empresa der a folga em outro dia, não há pagamento em dobro.

O DSR é calculado sobre o adicional noturno?

Sim, quando o adicional noturno é habitual. A fórmula é a mesma das horas extras: valor do adicional no mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Fontes oficiais

Valores de exemplo com as regras de 2026. Veja a metodologia.

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Como citar este guia

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. DSR: descanso semanal remunerado. Atualizado em 10/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/dsr-descanso-semanal-remunerado/. Acesso em: (data do acesso).