DSR (descanso semanal remunerado): o que é e como calcular
Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 10/10/2026

Resumo
- O DSR é o descanso semanal pago, em geral aos domingos. Os feriados também são remunerados.
- Para quem recebe salário mensal, o DSR já está no salário.
- Sobre horas extras habituais e comissões: valor do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
- Uma falta sem justificativa faz você perder também o DSR da semana.
O que é DSR
DSR é a sigla de descanso semanal remunerado: todo empregado tem direito a 24 horas seguidas de folga por semana, de preferência aos domingos, e a folgar nos feriados, sem perder o salário desses dias (art. 7º, XV, da Constituição e Lei 605/1949).
- Mensalista (salário fixo por mês): os domingos e feriados já estão pagos no salário.
- Horista ou diarista: o DSR é calculado e pago à parte.
- Parcelas variáveis (horas extras habituais, comissões, adicional noturno): geram DSR à parte para todos.
Como calcular o DSR sobre horas extras
Fórmula: valor das horas extras habituais do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados (Súmula 172 do TST). Exemplo com salário de R$ 3.000,00, jornada mensal de 220 horas e 10 horas extras a 50% em outubro de 2026, que tem 26 dias úteis e 5 domingos e feriados:
- Valor da hora: R$ 3.000,00 ÷ 220 = R$ 13,64.
- 10 horas extras a 50%: R$ 204,55.
- DSR: R$ 204,55 ÷ 26 × 5 = R$ 39,34.
- Total a receber pelas horas extras e pelo DSR: R$ 243,89 brutos.
Faça a conta com as suas horas na calculadora de horas extras, que já preenche os dias úteis e os descansos do mês.
Como calcular o DSR sobre comissões
A conta é a mesma (Súmula 27 do TST). Com R$ 1.500,00 de comissões em outubro de 2026: R$ 1.500,00 ÷ 26 × 5 = R$ 288,46 de DSR.
DSR de quem recebe por hora
Para o horista, o DSR é o valor de um dia normal de trabalho multiplicado pelo número de domingos e feriados do mês. Com R$ 15,00 por hora e jornada de 8 horas por dia, em outubro de 2026: R$ 15,00 × 8 × 5 = R$ 600,00.
Faltas e DSR: quanto você perde
Para ter direito ao DSR, é preciso cumprir os dias e horários de trabalho da semana, ressalvadas as faltas justificadas (art. 6º da Lei 605/1949). Uma falta sem justificativa gera o desconto do dia da falta e do DSR da semana. Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00, então uma falta custa cerca de R$ 200,00.
Faltas justificadas não tiram o DSR: doença comprovada por atestado médico, casamento (3 dias), falecimento de familiar previsto em lei (2 dias), doação de sangue nas condições legais e as demais hipóteses do art. 473 da CLT.
Dias úteis e domingos e feriados de 2026
Dias úteis de segunda a sábado e dias de descanso (domingos e feriados nacionais) de cada mês, usados na conta do DSR:
| Mês | Dias úteis | Domingos e feriados |
|---|---|---|
| Janeiro | 26 | 5 |
| Fevereiro | 24 | 4 |
| Março | 26 | 5 |
| Abril | 24 | 6 |
| Maio | 25 | 6 |
| Junho | 26 | 4 |
| Julho | 27 | 4 |
| Agosto | 26 | 5 |
| Setembro | 25 | 5 |
| Outubro | 26 | 5 |
| Novembro | 23 | 7 |
| Dezembro | 26 | 5 |
Feriados estaduais e municipais também contam como descanso: inclua os que se aplicam à sua cidade. Para outros meses e anos, use a calculadora de dias úteis.
Perguntas frequentes
O que é DSR no holerite?
É o descanso semanal remunerado: o dia de folga da semana, em geral o domingo, que é pago como se fosse trabalhado. No holerite do mensalista, o DSR já está incluído no salário fixo. Ele aparece em linha separada quando há horas extras habituais, comissões ou adicionais variáveis (“DSR sobre horas extras”, “DSR sobre comissões”) e no holerite do horista.
Quem recebe salário mensal tem direito a DSR separado?
Não sobre o salário fixo: para o mensalista, os domingos e feriados já estão pagos no salário do mês (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O DSR separado é pago sobre as parcelas variáveis, como horas extras habituais, comissões e adicional noturno.
Falta tira o DSR?
A falta sem justificativa, sim: você perde a remuneração do dia da falta e também a do DSR daquela semana (art. 6º da Lei 605/1949). Com salário de R$ 3.000,00, uma falta sem justificativa gera um desconto de cerca de R$ 200,00. Faltas justificadas, como as cobertas por atestado médico, não tiram o DSR.
Sábado conta como dia útil no DSR?
Sim, na regra geral: o sábado é dia útil, mesmo para quem não trabalha nele. Por isso, a conta usa os dias úteis de segunda a sábado e os domingos e feriados como dias de descanso. Algumas convenções coletivas e categorias, como a dos bancários, têm regras próprias.
Quem trabalha no domingo recebe em dobro?
Se trabalhar no domingo ou no feriado sem ganhar outra folga na semana, sim: o dia é pago em dobro, além do salário normal (Súmula 146 do TST). Se a empresa der a folga em outro dia, não há pagamento em dobro.
O DSR é calculado sobre o adicional noturno?
Sim, quando o adicional noturno é habitual. A fórmula é a mesma das horas extras: valor do adicional no mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.
Fontes oficiais
- Lei 605/1949: repouso semanal remunerado
- TST, Súmula 27 (comissionista), Súmula 146 (trabalho em domingos e feriados) e Súmula 172 (horas extras habituais)
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