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Férias vencidas e férias em dobro: o que são, prazos e como calcular

Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 10/10/2026

Calendário de 12 meses, ampulheta e selo de 2x, representando férias vencidas pagas em dobro

Resumo

  • A cada 12 meses de trabalho, você ganha o direito a férias (período aquisitivo).
  • A empresa tem os 12 meses seguintes para conceder essas férias (período concessivo).
  • Se o prazo passar, as férias são pagas em dobro, com o 1/3 constitucional (art. 137 da CLT).
  • Na rescisão, as férias vencidas são pagas em qualquer tipo de saída, inclusive na demissão por justa causa.

Período aquisitivo e período concessivo

As férias funcionam em dois prazos de 12 meses (arts. 130 e 134 da CLT):

  • Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho que dão direito às férias, contados da data de admissão.
  • Período concessivo: os 12 meses seguintes, em que a empresa deve conceder as férias.

Exemplo para quem foi admitido em 01/03/2024:

Período aquisitivoA empresa deve conceder as férias até
01/03/2024 a 28/02/202528/02/2026
01/03/2025 a 28/02/202628/02/2027
01/03/2026 a 28/02/202729/02/2028

O que são férias vencidas

São as férias de um período aquisitivo já completo que você ainda não tirou. No exemplo acima, em outubro de 2026 a pessoa tem as férias de 2025/2026 vencidas, se ainda não as tirou. Para não pagar em dobro, a empresa deve conceder essas férias de modo que o descanso termine até 28/02/2027.

Não confunda com as férias proporcionais, que são as do período aquisitivo ainda em andamento: elas só são pagas na rescisão, na proporção dos meses trabalhados.

Quando as férias são pagas em dobro

Quando a empresa concede as férias depois do fim do período concessivo (art. 137 da CLT). Se só parte dos dias cair fora do prazo, só esses dias são pagos em dobro (Súmula 81 do TST).

Desde a decisão do STF na ADPF 501 (2022), o simples atraso no pagamento das férias, quando você tira o descanso no prazo, não gera mais o pagamento em dobro. A dobra vale para o atraso na concessão do descanso.

Como calcular férias vencidas

  1. Simples: salário + 1/3 constitucional. Com R$ 3.000,00: R$ 4.000,00.
  2. Em dobro: o dobro da soma do salário com o 1/3 constitucional. Com R$ 3.000,00: R$ 8.000,00.
  3. Dois períodos vencidos (o mais antigo em dobro): R$ 8.000,00 + R$ 4.000,00 = R$ 12.000,00.

Inclua no cálculo, junto com o salário, a média das horas extras, comissões e adicionais habituais. A partir da 6ª falta injustificada no período aquisitivo, os dias de férias diminuem (art. 130). Para calcular os descontos das férias, use a calculadora de férias.

Férias vencidas na rescisão

Na saída, as férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na demissão por justa causa (art. 146 da CLT), sempre com o 1/3 constitucional. Como são indenizadas, sobre elas não incidem INSS, IR nem FGTS.

Exemplo de demissão sem justa causa, com salário de R$ 3.000,00 e saída em 15/10/2026:

SituaçãoFérias vencidas1/3 constitucional de todas as fériasValor líquido total da rescisão
1 período vencido (simples)R$ 3.000,00R$ 1.750,00R$ 14.814,31
2 períodos vencidos (um em dobro)R$ 9.000,00R$ 3.750,00R$ 22.814,31

O 1/3 constitucional também é calculado sobre as férias proporcionais. Para o seu caso, informe os períodos vencidos na calculadora de rescisão.

O que fazer se a empresa não concede as férias

  1. Peça as férias por escrito ao RH, indicando o período aquisitivo vencido.
  2. Guarde os holerites e os recibos de férias: eles mostram o que foi pago e quando.
  3. Se o período concessivo passar, a empresa deve pagar em dobro. Você pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para que o juiz defina o período das férias, com multa diária de R$ 81,05 até a empresa cumprir a decisão (art. 137, §§ 1º e 2º).
  4. A falta repetida de concessão de férias pode ser motivo de rescisão indireta.

Perguntas frequentes

O que são férias vencidas?

São as férias de um período aquisitivo já completo (12 meses de trabalho) que você ainda não tirou. Elas continuam sendo um direito seu: a empresa deve concedê-las nos 12 meses seguintes, chamados de período concessivo.

Como saber se tenho férias vencidas?

Conte períodos de 12 meses a partir da data de admissão. Cada período completo dá direito a férias. Se você não tirou as férias de algum período já completo, elas estão vencidas. Confira as datas nos recibos de férias e no holerite ou peça ao RH o controle de férias.

Quanto tempo posso ficar com férias vencidas?

A empresa tem 12 meses, contados do fim do período aquisitivo, para conceder as férias. Se esse prazo passar, as férias são pagas em dobro (art. 137 da CLT), e você pode pedir na Justiça do Trabalho que o juiz marque a data das férias.

Férias vencidas têm multa?

A principal “multa” é o pagamento em dobro quando a empresa concede as férias depois do período concessivo. Se o juiz marcar as férias, a empresa pode ser condenada a pagar R$ 81,05 por dia de atraso (5% do salário mínimo, art. 137, § 2º), e a fiscalização do trabalho também pode multar a empresa.

2 férias vencidas: como calcular?

Se você tem dois períodos vencidos e só o mais antigo já passou do período concessivo, esse período é pago em dobro; o mais recente é pago de forma simples. Com salário de R$ 3.000,00: R$ 8.000,00 (em dobro, com 1/3) + R$ 4.000,00 (simples, com 1/3) = R$ 12.000,00.

Férias vencidas na rescisão são pagas em dobro?

Só se o período concessivo já tiver terminado. Se as férias venceram, mas a empresa ainda estava no prazo para concedê-las, elas são pagas de forma simples, com o 1/3 constitucional. As férias vencidas são pagas em qualquer tipo de rescisão, inclusive na demissão por justa causa.

Fontes oficiais

Valores estimados com as tabelas de 2026. Veja a metodologia.

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Como citar este guia

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. Férias vencidas e em dobro. Atualizado em 10/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/ferias-vencidas-em-dobro/. Acesso em: (data do acesso).