Vender férias (abono pecuniário): como funciona, como calcular e se vale a pena
Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 16/10/2026

Resumo
- Você pode vender até 1/3 das férias: 10 dias para quem tem direito a 30.
- O abono é pago com o 1/3 constitucional, junto com as férias, até 2 dias antes de você sair.
- Sobre o abono não incidem INSS, IR nem FGTS; o 1/3 constitucional sobre ele entra só na base de cálculo do IR.
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
O que é abono pecuniário
Abono pecuniário é o nome que a CLT dá à venda de parte das férias (art. 143). Em vez de descansar 30 dias, você descansa 20 e trabalha os outros 10. A empresa paga esses 10 dias como abono, com o 1/3 constitucional, e você ainda recebe o salário normal pelos dias trabalhados.
A decisão é sua: a empresa não pode obrigar você a vender nem recusar o pedido feito no prazo.
Quantos dias de férias posso vender
Até 1/3 dos dias de férias a que você tem direito. Quem teve muitas faltas sem justificativa tem menos dias de férias (art. 130) e, por isso, pode vender menos:
| Faltas injustificadas no período aquisitivo | Dias de férias | Pode vender até |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 | 10 dias |
| De 6 a 14 | 24 | 8 dias |
| De 15 a 23 | 18 | 6 dias |
| De 24 a 32 | 12 | 4 dias |
Como calcular a venda de férias
Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora de férias, que já abre com a venda de 10 dias selecionada. Passo a passo:
- Divida o salário por 30 para achar o valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
- Multiplique pelos dias vendidos: 10 × R$ 100,00 = R$ 1.000,00 de abono.
- Some 1/3 do abono: R$ 333,33.
- Calcule as férias dos dias de descanso normalmente: 20 dias = R$ 2.000,00 + 1/3 constitucional no valor de R$ 666,67.
Exemplo completo com salário de R$ 3.000,00, 20 dias de descanso e 10 dias vendidos:
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias (20 dias) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional das férias | R$ 666,67 |
| Abono pecuniário (10 dias vendidos) | R$ 1.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre o abono | R$ 333,33 |
| INSS | −R$ 215,69 |
| Imposto de Renda | isento |
| Valor líquido antes de sair de férias | R$ 3.784,31 |
Se a mesma pessoa tirasse os 30 dias, receberia R$ 3.631,40 antes de sair. Faça a conta com o seu salário na calculadora de férias, já com a venda de 10 dias selecionada.
Vendi 10 dias de férias: quanto vou receber quando voltar
As férias e o abono são pagos antecipadamente. Quando você volta, o holerite do mês traz o salário dos dias trabalhados, incluindo os 10 dias vendidos, que você trabalha normalmente.
Exemplo: férias de 20 dias a partir de 03/11/2026, com volta em 23/11/2026. No mês da volta, o salário dos dias trabalhados é de R$ 1.000,00 brutos (10 dias); os 20 dias de férias desse mês já foram pagos antes de você sair.
Vender férias vale a pena?
Em dinheiro, sim. Os dias vendidos rendem duas vezes: como abono (com 1/3), pago antes das férias, e como salário, porque você trabalha nesses dias. Comparação do valor recebido antes das férias:
| Salário | Tirando 30 dias | Vendendo 10 dias | + salário dos 10 dias trabalhados |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 2.450,98 | R$ 2.530,98 | ≈ R$ 666,67 brutos |
| R$ 3.000,00 | R$ 3.631,40 | R$ 3.784,31 | ≈ R$ 1.000,00 brutos |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.300,29 | R$ 6.242,93 | ≈ R$ 1.666,67 brutos |
- Vale a pena se você precisa do dinheiro, quer quitar dívidas ou prefere férias mais curtas.
- Pense bem se está cansado: o descanso é o objetivo das férias, e os dias vendidos não voltam.
Como e até quando pedir
Peça por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT). Depois desse prazo, a venda depende da concordância da empresa. Um pedido simples basta:
À empresa [nome]. Eu, [seu nome], solicito a conversão de [10] dias das minhas férias referentes ao período aquisitivo de [data] a [data] em abono pecuniário, conforme o art. 143 da CLT. [Cidade], [data]. [Assinatura]
O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145). Para achar a data, use o contador de dias.
Perguntas frequentes
O que é abono pecuniário de férias?
É a venda de parte das férias: em vez de descansar todos os dias, você trabalha alguns deles e recebe o valor correspondente em dinheiro, com o 1/3 constitucional. A CLT permite converter até 1/3 das férias (art. 143), ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30.
Vendi 10 dias de férias, quanto vou receber?
Com salário de R$ 3.000,00, você recebe antes de sair R$ 3.784,31 líquidos: 20 dias de férias + 1/3 e o abono dos 10 dias vendidos + 1/3, menos INSS e IR. Depois, trabalha os 10 dias vendidos e recebe o salário deles normalmente.
Vender 10 dias de férias vale a pena?
Financeiramente, sim: no total, você recebe cerca de 1/3 de salário a mais, porque os 10 dias vendidos são pagos como abono (com 1/3) e você também recebe o salário normal por trabalhar nesses dias. Em troca, descansa 10 dias a menos. Vale a pena se você precisa do dinheiro e não se importa com férias mais curtas.
Posso vender 30 dias de férias?
Não. A lei permite vender no máximo 1/3 das férias. Quem tem direito a 30 dias pode vender até 10. Mesmo que a empresa pague, ela continua obrigada a conceder o descanso dos outros dias.
Posso vender 15 dias de férias?
Não. A CLT permite converter em dinheiro no máximo 1/3 das férias (art. 143): 10 dias para quem tem direito a 30. Vender 15 dias, ou metade das férias, passa desse limite. Dependendo da quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo, seu direito a dias de férias pode diminuir e o limite de venda também pode cair: com 24 dias de férias, por exemplo, você pode vender até 8. Veja a tabela acima e simule a venda na calculadora de férias, respeitando o limite do seu caso.
O abono pecuniário tem desconto de INSS?
Não. Sobre o abono não incidem INSS, IR nem FGTS. Sobre o 1/3 constitucional do abono também não incidem INSS nem FGTS, mas esse adicional entra na base de cálculo do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 209/2021).
A empresa pode me obrigar a vender férias?
Não. Vender férias é uma escolha sua (art. 143 da CLT). E, se você pedir dentro do prazo, a empresa não pode recusar. Nas férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo com o sindicato.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 130, 143 e 145: dias de férias, abono pecuniário e prazo de pagamento
- Receita Federal: abono pecuniário isento de IR (Ato Declaratório PGFN 6/2006) e IR sobre o 1/3 do abono (Solução de Consulta Cosit 209/2021)
Valores estimados com as tabelas de 2026, para um único vínculo. Veja a metodologia.