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Vender férias (abono pecuniário): como funciona, como calcular e se vale a pena

Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 16/10/2026

Guarda-sol, pilhas de moedas e barra de 30 dias com os 10 dias vendidos em destaque

Resumo

  • Você pode vender até 1/3 das férias: 10 dias para quem tem direito a 30.
  • O abono é pago com o 1/3 constitucional, junto com as férias, até 2 dias antes de você sair.
  • Sobre o abono não incidem INSS, IR nem FGTS; o 1/3 constitucional sobre ele entra só na base de cálculo do IR.
  • O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

O que é abono pecuniário

Abono pecuniário é o nome que a CLT dá à venda de parte das férias (art. 143). Em vez de descansar 30 dias, você descansa 20 e trabalha os outros 10. A empresa paga esses 10 dias como abono, com o 1/3 constitucional, e você ainda recebe o salário normal pelos dias trabalhados.

A decisão é sua: a empresa não pode obrigar você a vender nem recusar o pedido feito no prazo.

Quantos dias de férias posso vender

Até 1/3 dos dias de férias a que você tem direito. Quem teve muitas faltas sem justificativa tem menos dias de férias (art. 130) e, por isso, pode vender menos:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de fériasPode vender até
Até 53010 dias
De 6 a 14248 dias
De 15 a 23186 dias
De 24 a 32124 dias

Como calcular a venda de férias

Para fazer a conta com o seu salário, use a calculadora de férias, que já abre com a venda de 10 dias selecionada. Passo a passo:

  1. Divida o salário por 30 para achar o valor do dia: R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00.
  2. Multiplique pelos dias vendidos: 10 × R$ 100,00 = R$ 1.000,00 de abono.
  3. Some 1/3 do abono: R$ 333,33.
  4. Calcule as férias dos dias de descanso normalmente: 20 dias = R$ 2.000,00 + 1/3 constitucional no valor de R$ 666,67.

Exemplo completo com salário de R$ 3.000,00, 20 dias de descanso e 10 dias vendidos:

ItemValor
Férias (20 dias)R$ 2.000,00
1/3 constitucional das fériasR$ 666,67
Abono pecuniário (10 dias vendidos)R$ 1.000,00
1/3 constitucional sobre o abonoR$ 333,33
INSS−R$ 215,69
Imposto de Rendaisento
Valor líquido antes de sair de fériasR$ 3.784,31

Se a mesma pessoa tirasse os 30 dias, receberia R$ 3.631,40 antes de sair. Faça a conta com o seu salário na calculadora de férias, já com a venda de 10 dias selecionada.

Vendi 10 dias de férias: quanto vou receber quando voltar

As férias e o abono são pagos antecipadamente. Quando você volta, o holerite do mês traz o salário dos dias trabalhados, incluindo os 10 dias vendidos, que você trabalha normalmente.

Exemplo: férias de 20 dias a partir de 03/11/2026, com volta em 23/11/2026. No mês da volta, o salário dos dias trabalhados é de R$ 1.000,00 brutos (10 dias); os 20 dias de férias desse mês já foram pagos antes de você sair.

Vender férias vale a pena?

Em dinheiro, sim. Os dias vendidos rendem duas vezes: como abono (com 1/3), pago antes das férias, e como salário, porque você trabalha nesses dias. Comparação do valor recebido antes das férias:

SalárioTirando 30 diasVendendo 10 dias+ salário dos 10 dias trabalhados
R$ 2.000,00R$ 2.450,98R$ 2.530,98≈ R$ 666,67 brutos
R$ 3.000,00R$ 3.631,40R$ 3.784,31≈ R$ 1.000,00 brutos
R$ 5.000,00R$ 5.300,29R$ 6.242,93≈ R$ 1.666,67 brutos
  • Vale a pena se você precisa do dinheiro, quer quitar dívidas ou prefere férias mais curtas.
  • Pense bem se está cansado: o descanso é o objetivo das férias, e os dias vendidos não voltam.

Como e até quando pedir

Peça por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º, da CLT). Depois desse prazo, a venda depende da concordância da empresa. Um pedido simples basta:

À empresa [nome]. Eu, [seu nome], solicito a conversão de [10] dias das minhas férias referentes ao período aquisitivo de [data] a [data] em abono pecuniário, conforme o art. 143 da CLT. [Cidade], [data]. [Assinatura]

O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início do descanso (art. 145). Para achar a data, use o contador de dias.

Perguntas frequentes

O que é abono pecuniário de férias?

É a venda de parte das férias: em vez de descansar todos os dias, você trabalha alguns deles e recebe o valor correspondente em dinheiro, com o 1/3 constitucional. A CLT permite converter até 1/3 das férias (art. 143), ou seja, 10 dias para quem tem direito a 30.

Vendi 10 dias de férias, quanto vou receber?

Com salário de R$ 3.000,00, você recebe antes de sair R$ 3.784,31 líquidos: 20 dias de férias + 1/3 e o abono dos 10 dias vendidos + 1/3, menos INSS e IR. Depois, trabalha os 10 dias vendidos e recebe o salário deles normalmente.

Vender 10 dias de férias vale a pena?

Financeiramente, sim: no total, você recebe cerca de 1/3 de salário a mais, porque os 10 dias vendidos são pagos como abono (com 1/3) e você também recebe o salário normal por trabalhar nesses dias. Em troca, descansa 10 dias a menos. Vale a pena se você precisa do dinheiro e não se importa com férias mais curtas.

Posso vender 30 dias de férias?

Não. A lei permite vender no máximo 1/3 das férias. Quem tem direito a 30 dias pode vender até 10. Mesmo que a empresa pague, ela continua obrigada a conceder o descanso dos outros dias.

Posso vender 15 dias de férias?

Não. A CLT permite converter em dinheiro no máximo 1/3 das férias (art. 143): 10 dias para quem tem direito a 30. Vender 15 dias, ou metade das férias, passa desse limite. Dependendo da quantidade de faltas injustificadas no período aquisitivo, seu direito a dias de férias pode diminuir e o limite de venda também pode cair: com 24 dias de férias, por exemplo, você pode vender até 8. Veja a tabela acima e simule a venda na calculadora de férias, respeitando o limite do seu caso.

O abono pecuniário tem desconto de INSS?

Não. Sobre o abono não incidem INSS, IR nem FGTS. Sobre o 1/3 constitucional do abono também não incidem INSS nem FGTS, mas esse adicional entra na base de cálculo do Imposto de Renda, segundo a Receita Federal (Solução de Consulta Cosit 209/2021).

A empresa pode me obrigar a vender férias?

Não. Vender férias é uma escolha sua (art. 143 da CLT). E, se você pedir dentro do prazo, a empresa não pode recusar. Nas férias coletivas, a venda depende de acordo coletivo com o sindicato.

Fontes oficiais

Valores estimados com as tabelas de 2026, para um único vínculo. Veja a metodologia.

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Como citar este guia

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. Vender férias (abono pecuniário). Atualizado em 16/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/vender-ferias-abono-pecuniario/. Acesso em: (data do acesso).