Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional
Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 10/10/2026

Resumo
- Na demissão sem justa causa, o aviso é de 30 dias + 3 por ano completo, até 90 dias.
- Indenizado: a empresa paga os dias sem você trabalhar, e eles contam para o 13º e as férias.
- Trabalhado: na demissão pela empresa, o aviso é de 30 dias, com 2 horas a menos por dia ou dispensa do trabalho nos últimos 7 dias corridos.
- No pedido de demissão, o aviso é de 30 dias; se não cumprir, a empresa pode descontar.
O que é aviso prévio
É a comunicação, feita com antecedência, de que o contrato de trabalho vai terminar (art. 487 da CLT e art. 7º, XXI, da Constituição). Vale para os dois lados: a empresa avisa quando demite sem justa causa, e você avisa quando pede demissão. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado, quando é pago sem que você precise trabalhar.
Quantos dias de aviso prévio: o proporcional
Quando a empresa demite sem justa causa, o aviso prévio é de 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011):
| Anos completos na empresa | Dias de aviso |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 2 anos | 36 |
| 3 anos | 39 |
| 5 anos | 45 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos | 90 |
O máximo de 90 dias é atingido com 20 anos completos. O acréscimo por ano vale só a favor do empregado: no pedido de demissão, o aviso continua sendo de 30 dias.
Para calcular o seu aviso prévio, use a calculadora de rescisão: ela conta os dias do aviso proporcional pelo tempo de casa e mostra o valor do aviso indenizado junto com as outras verbas.
Aviso prévio indenizado: como calcular
A empresa dispensa você de trabalhar e paga os dias de aviso na rescisão. Exemplo: salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2023 e demissão em 15/10/2026, com 39 dias de aviso (30 + 3 anos × 3):
| Item | Valor |
|---|---|
| Aviso prévio indenizado (39 dias × R$ 100,00) | R$ 3.900,00 |
| 13º sobre o aviso (1/12) | R$ 250,00 |
| Férias sobre o aviso (1/12) | R$ 250,00 |
Com a projeção do aviso, o contrato termina oficialmente em 23/11/2026, data que deve constar na carteira de trabalho. Sobre o aviso prévio indenizado não incidem INSS nem IR, mas há depósito de FGTS. No total, o valor líquido dessa rescisão é de R$ 10.814,31; veja todas as verbas rescisórias na calculadora de rescisão.
Aviso prévio trabalhado
Você continua trabalhando durante o aviso prévio, com o salário normal. Se a demissão foi feita pela empresa, você escolhe entre:
- trabalhar 2 horas a menos por dia, durante todo o aviso; ou
- trabalhar normalmente e faltar ao trabalho nos últimos 7 dias corridos (art. 488 da CLT).
Em ambos os casos, não há desconto no salário. Se a empresa não conceder a redução, o aviso prévio deve ser pago de novo. Os dias do aviso prévio proporcional que excedem 30 são pagos como indenização: no exemplo acima, 9 dias = R$ 900,00. Para contar as datas do aviso, use o contador de dias.
Aviso prévio no pedido de demissão
Quem pede demissão deve avisar com 30 dias de antecedência. Há três caminhos:
- Cumprir os 30 dias trabalhando, sem a redução de 2 horas ou 7 dias.
- Não cumprir nenhum dia do aviso: a empresa pode descontar 30 dias de salário das verbas rescisórias. Com salário de R$ 3.000,00, o desconto é de R$ 3.000,00.
- Pedir a dispensa: se a empresa aceitar, não há desconto. Peça por escrito.
Veja o guia completo do pedido de demissão, com modelo de carta.
Aviso prévio no acordo, na justa causa e na experiência
- Acordo (art. 484-A da CLT): se indenizado, a empresa paga metade do aviso.
- Justa causa: não há aviso prévio. Veja o guia da demissão por justa causa.
- Fim do contrato de experiência na data prevista: não há aviso prévio.
- Rescisão indireta: você recebe o aviso prévio indenizado, como na demissão sem justa causa.
Durante o aviso, quem avisou pode voltar atrás, mas o contrato só continua se a outra parte aceitar (art. 489 da CLT).
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias, mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Quem tem 3 anos completos tem 30 + 9 = 39 dias. Para saber o valor, divida a remuneração (salário mais a média das horas extras habituais) por 30 e multiplique pelos dias de aviso.
Quem pede demissão tem que cumprir o aviso prévio?
Sim, em regra: são 30 dias, sem o acréscimo por ano. Se você não cumprir, a empresa pode descontar das verbas rescisórias o valor dos dias não cumpridos (art. 487, § 2º, da CLT); com salário de R$ 3.000,00, o desconto pelo descumprimento integral é de R$ 3.000,00. A empresa pode dispensar o cumprimento, e nesse caso não há desconto. Peça a dispensa por escrito.
Posso faltar 7 dias no aviso prévio trabalhado?
Sim, se você foi demitido pela empresa: pode escolher trabalhar 2 horas a menos por dia durante o aviso ou faltar 7 dias corridos no final, sem desconto no salário (art. 488 da CLT). Essa redução não vale no pedido de demissão.
O aviso prévio indenizado conta para férias e 13º?
Sim. Os dias do aviso prévio indenizado contam como tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT): com a projeção do aviso, o contrato se estende até o fim desse período, o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais. A data de saída na carteira de trabalho é a do fim do aviso.
O aviso prévio indenizado tem desconto de INSS e IR?
Não. Sobre o aviso prévio indenizado não incidem INSS nem Imposto de Renda, mas há depósito de FGTS (Súmula 305 do TST). O aviso prévio trabalhado é pago como salário normal, com os descontos aplicáveis.
Quem engravida durante o aviso prévio tem estabilidade?
Sim. A gravidez confirmada durante o aviso prévio, trabalhado ou indenizado, garante a estabilidade da gestante (art. 391-A da CLT): a dispensa sem justa causa não pode ser concluída. Avise a empresa por escrito, com o exame.
Arrumei outro emprego durante o aviso. Preciso cumprir até o fim?
Se você foi demitido, pode pedir à empresa a dispensa do restante do aviso. Com a comprovação do novo emprego, a empresa não precisa pagar os dias que você não trabalhou (Súmula 276 do TST). Se foi você quem pediu demissão, a dispensa depende da empresa.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 391-A, 484-A e 487 a 491: aviso prévio, redução da jornada e estabilidade da gestante
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional
- TST, Súmula 276 (dispensa do aviso por novo emprego) e Súmula 305 (FGTS sobre o aviso indenizado)
Valores estimados com as tabelas de 2026. Veja a metodologia.