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Licença-maternidade 2026: quantos dias, quanto você recebe e quem paga

Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 11/10/2026

Calendário de 120 dias ao lado de um carrinho de bebê

Resumo

  • A licença-maternidade dura 120 dias e pode chegar a 180 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã, mediante pedido de prorrogação no prazo legal.
  • A empregada recebe o salário integral; em regra, a empresa antecipa o salário-maternidade e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
  • A gestante tem estabilidade até 5 meses depois do parto.
  • A licença-paternidade é, em regra, de 5 dias em 2026, com previsão de chegar a 20 dias em 2029, se cumprida a condição fiscal prevista na Lei 15.371/2026.

Quantos dias dura a licença-maternidade

SituaçãoDuração
Parto (regra geral)120 dias
Empresa do Programa Empresa Cidadã180 dias, com prorrogação requerida no prazo legal
Adoção ou guarda judicial para adoção de criança ou adolescente120 dias, com os mesmos critérios da gestante
Bebê nascido sem vida (natimorto)120 dias
Aborto não criminoso2 semanas

Exemplo: com parto em 02/11/2026, a licença de 120 dias vai até 01/03/2027; a de 180 dias, até 30/04/2027. Para contar as datas do seu caso, use o contador de dias.

Em setembro de 2026, o STF unificou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes (ADI 7.495): os mesmos prazos e regras de início valem para todas, independentemente da idade da criança adotada.

Quando começa a licença

A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (art. 392, § 1º, da CLT). Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, com atestado médico. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas em decorrência do parto, a contagem do período após a internação considera a alta hospitalar que ocorrer por último, descontado o repouso anterior ao parto (STF, ADI 6.327).

Quanto você recebe e quem paga

SeguradaValor por mêsQuem paga
Empregada com carteira assinadaSalário integral (média dos últimos 6 meses, se variável)Em regra, empresa, com compensação previdenciária
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuiçãoINSS
Segurada especial (trabalhadora rural)R$ 1.621,00 (1 salário mínimo)INSS
MEIR$ 1.621,00 (1 salário mínimo)INSS
Autônoma ou facultativaValor calculado a partir dos salários de contribuiçãoINSS
Desempregada que mantém a qualidade de seguradaValor calculado a partir dos salários de contribuiçãoINSS

Exemplo: com salário de R$ 3.000,00, você recebe R$ 3.000,00 brutos por mês durante a licença, com INSS e IR descontados normalmente: R$ 2.751,40 líquidos. Em 120 dias, são 4 salários. Veja o valor do seu caso na calculadora de salário líquido.

Para receber o salário-maternidade diretamente do INSS, faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Desde 2024, por decisão do STF, a carência de 10 contribuições não é mais exigida.

Estabilidade e outros direitos

  • Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, não pode haver demissão sem justa causa (ADCT, art. 10, II, “b”), inclusive no contrato de experiência e durante o aviso prévio.
  • FGTS: a empresa continua depositando o FGTS durante a licença.
  • 13º e férias: o período da licença conta normalmente para o 13º salário e para as férias.
  • Amamentação: até o bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 descansos de meia hora por dia para amamentar (art. 396 da CLT).
  • Consultas: durante a gravidez, você tem direito à dispensa do trabalho pelo tempo necessário para pelo menos 6 consultas médicas e os exames complementares, sem desconto (art. 392, § 4º, II, da CLT).

Se for demitida sem justa causa durante a estabilidade, procure o RH ou o sindicato: conforme o caso, você tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Veja também o guia do aviso prévio.

Licença-paternidade: o que muda com a Lei 15.371/2026

PeríodoLicença-paternidade
Até 31/12/20265 dias (20 no Programa Empresa Cidadã)
A partir de 01/01/202710 dias
A partir de 01/01/202815 dias
A partir de 01/01/202920 dias, se cumprida a condição fiscal prevista na lei

Com a entrada em vigor da lei, o salário-paternidade será pago, em regra, pela empresa ao empregado, com reembolso pelo INSS. O pai empregado terá estabilidade do início da licença até 1 mês após o seu fim. MEIs, domésticos e avulsos também terão direito ao benefício, pago diretamente pelo INSS. O empregado deverá avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período previsto da licença, salvo em caso de parto antecipado.

Perguntas frequentes

Quantos dias dura a licença-maternidade?

120 dias, garantidos pela Constituição (art. 7º, XVIII) e pela CLT (art. 392). Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias, se você pedir até o fim do primeiro mês após o parto.

Quantos meses dura a licença-maternidade?

São 120 dias, cerca de 4 meses. Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, com a prorrogação de 60 dias, são 180 dias, cerca de 6 meses.

Quando recebo o salário-maternidade pago pela empresa?

Junto com o salário, na data normal de pagamento da empresa, todo mês durante a licença. Em 120 dias, são 4 pagamentos mensais. Quem recebe pelo INSS recebe as parcelas mensais na conta informada no pedido.

Quanto recebo na licença-maternidade?

A empregada com carteira assinada recebe o salário integral durante toda a licença; se o salário for variável, o valor é calculado pela média dos últimos 6 meses. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 3.000,00 brutos por mês, com os descontos normais de INSS e IR (R$ 2.751,40 líquidos).

Quem paga a licença-maternidade?

Em regra, para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade na folha de pagamento e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS. Para empregadas domésticas, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o INSS paga diretamente; o pedido é feito pelo Meu INSS.

Quando começa a licença-maternidade?

Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (art. 392, § 1º, da CLT). Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas em decorrência do parto, a contagem do período após a internação considera a alta hospitalar que ocorrer por último, descontado o repouso anterior ao parto (STF, ADI 6.327).

A empresa pode me demitir depois da licença-maternidade?

Não sem justa causa até 5 meses depois do parto: a estabilidade da gestante vale da confirmação da gravidez até essa data (ADCT, art. 10, II, “b”), inclusive no contrato de experiência e no aviso prévio. Depois desse prazo, encerra-se essa garantia específica de emprego; a possibilidade de demissão depende também do término da licença e de outras garantias aplicáveis.

MEI e autônoma têm direito à licença-maternidade?

Sim, ao salário-maternidade pago pelo INSS, por 120 dias, se mantiverem a qualidade de segurada. Desde 2024, por decisão do STF, não é mais exigida a carência de 10 contribuições. O valor é calculado a partir dos salários de contribuição; para a MEI que contribui apenas sobre o salário mínimo no período de cálculo, é de 1 salário mínimo por mês.

Quantos dias tem a licença-paternidade?

Em 2026, 5 dias (20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã, mediante prorrogação). A Lei 15.371/2026 amplia a licença de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e previsão de 20 dias a partir de 2029, condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei. Com a entrada em vigor da lei, o pai empregado terá estabilidade do início da licença até 1 mês após o seu fim.

Fontes oficiais

Valores de exemplo com as tabelas de 2026. Veja a metodologia.

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Como citar este guia

Para citar esta página em um trabalho, site ou documento, use este modelo de referência adaptado das normas da ABNT:

CALCULECLT. Licença-maternidade. Atualizado em 11/10/2026. Disponível em: https://calculeclt.com/licenca-maternidade/. Acesso em: (data do acesso).