Licença-maternidade 2026: quantos dias, quanto você recebe e quem paga
Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 11/10/2026

Resumo
- A licença-maternidade dura 120 dias e pode chegar a 180 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã, mediante pedido de prorrogação no prazo legal.
- A empregada recebe o salário integral; em regra, a empresa antecipa o salário-maternidade e compensa o valor nas contribuições previdenciárias.
- A gestante tem estabilidade até 5 meses depois do parto.
- A licença-paternidade é, em regra, de 5 dias em 2026, com previsão de chegar a 20 dias em 2029, se cumprida a condição fiscal prevista na Lei 15.371/2026.
Quantos dias dura a licença-maternidade
| Situação | Duração |
|---|---|
| Parto (regra geral) | 120 dias |
| Empresa do Programa Empresa Cidadã | 180 dias, com prorrogação requerida no prazo legal |
| Adoção ou guarda judicial para adoção de criança ou adolescente | 120 dias, com os mesmos critérios da gestante |
| Bebê nascido sem vida (natimorto) | 120 dias |
| Aborto não criminoso | 2 semanas |
Exemplo: com parto em 02/11/2026, a licença de 120 dias vai até 01/03/2027; a de 180 dias, até 30/04/2027. Para contar as datas do seu caso, use o contador de dias.
Em setembro de 2026, o STF unificou os critérios da licença-maternidade para mães biológicas e adotantes (ADI 7.495): os mesmos prazos e regras de início valem para todas, independentemente da idade da criança adotada.
Quando começa a licença
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (art. 392, § 1º, da CLT). Em casos excepcionais, os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em 2 semanas cada, com atestado médico. Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas em decorrência do parto, a contagem do período após a internação considera a alta hospitalar que ocorrer por último, descontado o repouso anterior ao parto (STF, ADI 6.327).
Quanto você recebe e quem paga
| Segurada | Valor por mês | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada | Salário integral (média dos últimos 6 meses, se variável) | Em regra, empresa, com compensação previdenciária |
| Empregada doméstica | Último salário de contribuição | INSS |
| Segurada especial (trabalhadora rural) | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) | INSS |
| MEI | R$ 1.621,00 (1 salário mínimo) | INSS |
| Autônoma ou facultativa | Valor calculado a partir dos salários de contribuição | INSS |
| Desempregada que mantém a qualidade de segurada | Valor calculado a partir dos salários de contribuição | INSS |
Exemplo: com salário de R$ 3.000,00, você recebe R$ 3.000,00 brutos por mês durante a licença, com INSS e IR descontados normalmente: R$ 2.751,40 líquidos. Em 120 dias, são 4 salários. Veja o valor do seu caso na calculadora de salário líquido.
Para receber o salário-maternidade diretamente do INSS, faça o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Desde 2024, por decisão do STF, a carência de 10 contribuições não é mais exigida.
Estabilidade e outros direitos
- Estabilidade: da confirmação da gravidez até 5 meses depois do parto, não pode haver demissão sem justa causa (ADCT, art. 10, II, “b”), inclusive no contrato de experiência e durante o aviso prévio.
- FGTS: a empresa continua depositando o FGTS durante a licença.
- 13º e férias: o período da licença conta normalmente para o 13º salário e para as férias.
- Amamentação: até o bebê completar 6 meses, você tem direito a 2 descansos de meia hora por dia para amamentar (art. 396 da CLT).
- Consultas: durante a gravidez, você tem direito à dispensa do trabalho pelo tempo necessário para pelo menos 6 consultas médicas e os exames complementares, sem desconto (art. 392, § 4º, II, da CLT).
Se for demitida sem justa causa durante a estabilidade, procure o RH ou o sindicato: conforme o caso, você tem direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade. Veja também o guia do aviso prévio.
Licença-paternidade: o que muda com a Lei 15.371/2026
| Período | Licença-paternidade |
|---|---|
| Até 31/12/2026 | 5 dias (20 no Programa Empresa Cidadã) |
| A partir de 01/01/2027 | 10 dias |
| A partir de 01/01/2028 | 15 dias |
| A partir de 01/01/2029 | 20 dias, se cumprida a condição fiscal prevista na lei |
Com a entrada em vigor da lei, o salário-paternidade será pago, em regra, pela empresa ao empregado, com reembolso pelo INSS. O pai empregado terá estabilidade do início da licença até 1 mês após o seu fim. MEIs, domésticos e avulsos também terão direito ao benefício, pago diretamente pelo INSS. O empregado deverá avisar a empresa com pelo menos 30 dias de antecedência sobre o período previsto da licença, salvo em caso de parto antecipado.
Perguntas frequentes
Quantos dias dura a licença-maternidade?
120 dias, garantidos pela Constituição (art. 7º, XVIII) e pela CLT (art. 392). Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias, chegando a 180 dias, se você pedir até o fim do primeiro mês após o parto.
Quantos meses dura a licença-maternidade?
São 120 dias, cerca de 4 meses. Nas empresas do Programa Empresa Cidadã, com a prorrogação de 60 dias, são 180 dias, cerca de 6 meses.
Quando recebo o salário-maternidade pago pela empresa?
Junto com o salário, na data normal de pagamento da empresa, todo mês durante a licença. Em 120 dias, são 4 pagamentos mensais. Quem recebe pelo INSS recebe as parcelas mensais na conta informada no pedido.
Quanto recebo na licença-maternidade?
A empregada com carteira assinada recebe o salário integral durante toda a licença; se o salário for variável, o valor é calculado pela média dos últimos 6 meses. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 3.000,00 brutos por mês, com os descontos normais de INSS e IR (R$ 2.751,40 líquidos).
Quem paga a licença-maternidade?
Em regra, para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade na folha de pagamento e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS. Para empregadas domésticas, MEIs, autônomas, contribuintes facultativas e desempregadas que mantêm a qualidade de segurada, o INSS paga diretamente; o pedido é feito pelo Meu INSS.
Quando começa a licença-maternidade?
Pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico, ou na data do parto (art. 392, § 1º, da CLT). Se a mãe ou o bebê ficar internado por mais de 2 semanas em decorrência do parto, a contagem do período após a internação considera a alta hospitalar que ocorrer por último, descontado o repouso anterior ao parto (STF, ADI 6.327).
A empresa pode me demitir depois da licença-maternidade?
Não sem justa causa até 5 meses depois do parto: a estabilidade da gestante vale da confirmação da gravidez até essa data (ADCT, art. 10, II, “b”), inclusive no contrato de experiência e no aviso prévio. Depois desse prazo, encerra-se essa garantia específica de emprego; a possibilidade de demissão depende também do término da licença e de outras garantias aplicáveis.
MEI e autônoma têm direito à licença-maternidade?
Sim, ao salário-maternidade pago pelo INSS, por 120 dias, se mantiverem a qualidade de segurada. Desde 2024, por decisão do STF, não é mais exigida a carência de 10 contribuições. O valor é calculado a partir dos salários de contribuição; para a MEI que contribui apenas sobre o salário mínimo no período de cálculo, é de 1 salário mínimo por mês.
Quantos dias tem a licença-paternidade?
Em 2026, 5 dias (20 dias nas empresas do Programa Empresa Cidadã, mediante prorrogação). A Lei 15.371/2026 amplia a licença de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias a partir de 2028 e previsão de 20 dias a partir de 2029, condicionada ao cumprimento da meta fiscal prevista na lei. Com a entrada em vigor da lei, o pai empregado terá estabilidade do início da licença até 1 mês após o seu fim.
Fontes oficiais
- CLT, arts. 391-A a 396: proteção à maternidade
- Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73: salário-maternidade
- Lei 15.371/2026: licença-paternidade e salário-paternidade
- Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) e ADCT, art. 10, II, “b” (estabilidade da gestante)
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