Pedido de demissão: o que você recebe, aviso prévio e FGTS
Guia CalculeCLT · Publicado por Calculadora CLT Brasil · Atualizado em 09/10/2026

Resumo
- Você recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias (vencidas e proporcionais) com 1/3.
- Não recebe multa de 40%, não saca o FGTS na saída e não tem seguro-desemprego.
- O aviso prévio é de 30 dias: cumpra, peça dispensa ou a empresa pode descontar.
- A empresa paga tudo em até 10 dias depois do fim do contrato.
O que recebe quem pede demissão
| Verba | Recebe? |
|---|---|
| Saldo de salário (dias trabalhados no mês) | Sim |
| 13º salário proporcional | Sim |
| Férias vencidas e proporcionais + 1/3 | Sim, mesmo com menos de 1 ano de empresa |
| Aviso prévio | Você cumpre os 30 dias trabalhando (e recebe o salário correspondente) |
| Multa de 40% do FGTS | Não |
| Saque do FGTS | Não na saída; o saldo fica retido |
| Seguro-desemprego | Não |
Exemplo: quanto recebe quem pede demissão
Salário de R$ 3.000,00, admissão em 01/03/2024, saída em 15/10/2026, com o aviso cumprido e as férias dos anos anteriores já tiradas:
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 |
| 13º salário proporcional (10/12) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais (8/12) | R$ 2.000,00 |
| 1/3 constitucional sobre as férias | R$ 666,67 |
| Descontos (INSS e IR) | −R$ 313,19 |
| Líquido | R$ 6.353,48 |
Se a mesma pessoa não cumprir o aviso e a empresa descontar os 30 dias, o líquido cai para R$ 3.353,48. Na demissão sem justa causa, seriam R$ 10.514,31, mais a multa do FGTS e o saque.
Quanto recebo se pedir demissão: tabela por tempo de casa
Valores líquidos aproximados para quem tem menos de 1 ano de empresa, com salário de R$ 2.000,00 e aviso cumprido:
| Tempo de empresa | Líquido a receber |
|---|---|
| 1 mês | R$ 1.455,56 |
| 3 meses | R$ 2.208,34 |
| 6 meses | R$ 3.337,50 |
| 9 meses | R$ 4.465,98 |
| 11 meses | R$ 4.910,42 |
Com mais de 1 ano de casa, o valor depende principalmente das férias que você ainda não tirou: cada período vencido soma um salário + 1/3 (em dobro, se o prazo para tirar essas férias já tiver passado). O valor também muda com o dia da saída e as horas extras. Para o seu caso, use a calculadora de rescisão.
Aviso prévio no pedido de demissão
- São 30 dias, sem os 3 dias por ano de empresa, que só valem quando a empresa demite.
- Cumprir: você trabalha os 30 dias e recebe o salário correspondente normalmente.
- Não cumprir: a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário (art. 487, § 2º, da CLT).
- Dispensa: a empresa pode liberar você do aviso sem desconto. Peça por escrito.
- Contrato de experiência: em regra não há aviso prévio, salvo se o contrato tiver a cláusula de rescisão antecipada do art. 481. Se você sair antes do fim, a empresa pode cobrar o prejuízo comprovado, limitado ao valor que você receberia se a empresa encerrasse o contrato (art. 480 da CLT).
Para saber o último dia do aviso, use o contador de dias.
FGTS de quem pede demissão
O saldo do FGTS fica na conta, rendendo, e não há multa de 40%. Ele pode ser sacado depois, nas hipóteses da lei: aposentadoria, compra ou financiamento da casa própria, doenças graves, 3 anos seguidos fora do regime do FGTS (sem depósitos em nenhum emprego), entre outras. Quem aderir ao saque-aniversário pode sacar todo ano uma parte do saldo de todas as contas, inclusive da conta desse emprego. Veja o seu saldo estimado na calculadora de FGTS.
Pedido de demissão x acordo
Se a empresa concordar, existe a opção do acordo (art. 484-A da CLT): você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS e pode sacar até 80% do saldo (exceto quem optou pelo saque-aniversário), mas não tem seguro-desemprego. No exemplo acima, o acordo daria R$ 8.153,48 líquidos, mais R$ 1.746,13 de multa. O acordo depende da concordância das duas partes.
Modelo de carta de pedido de demissão
Entregue em duas vias e peça a assinatura de recebimento na sua cópia:
À empresa [nome], CNPJ [número]. Eu, [seu nome], CPF [número], ocupante do cargo de [cargo], comunico meu pedido de demissão a partir desta data. [Escolha: “Cumprirei o aviso prévio de 30 dias, até [data].” ou “Solicito a dispensa do cumprimento do aviso prévio.”] [Cidade], [data]. [Assinatura]
Prazo para receber
A empresa deve pagar as verbas e entregar os documentos em até 10 dias corridos depois do fim do contrato (art. 477, § 6º, da CLT). Se o contrato terminar em 15/10/2026, o prazo vai até 25/10/2026, um domingo: quando o último dia cai em domingo ou feriado, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória na maioria dos casos (para quem tem estabilidade, o pedido de demissão ainda exige assistência do sindicato, art. 500 da CLT).
Perguntas frequentes
Quanto vou receber se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, menos INSS e IR. No exemplo deste guia (salário de R$ 3.000,00, saída em 15/10/2026, aviso cumprido e férias anteriores já tiradas), são cerca de R$ 6.353,48 líquidos. Faça a conta com os seus dados na calculadora de rescisão.
Quem pede demissão saca o FGTS?
Não na saída. O saldo fica retido na conta do FGTS e não há multa de 40%. Ele pode ser sacado depois, nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra da casa própria ou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS.
Como sacar o FGTS retido por pedido de demissão?
O saldo de um emprego encerrado por pedido de demissão só é liberado nas hipóteses do art. 20 da Lei 8.036/1990, como aposentadoria, financiamento ou compra da casa própria, doenças graves e 3 anos seguidos fora do regime do FGTS. Outra opção é aderir ao saque-aniversário, que permite sacar todo ano uma parte do saldo de todas as contas, inclusive das antigas.
Preciso cumprir o aviso prévio se pedir demissão?
Sim, em regra são 30 dias de aviso, sem os dias proporcionais por tempo de casa. Se você não cumprir, a empresa pode descontar o valor de 30 dias de salário (art. 487, § 2º, da CLT). A empresa também pode dispensar você do aviso, sem desconto: peça por escrito.
Pedi demissão com menos de 1 ano. Recebo férias?
Sim. Quem pede demissão recebe as férias proporcionais com 1/3, mesmo com menos de 1 ano de empresa (Súmula 261 do TST), além do saldo de salário e do 13º proporcional.
Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é pago a quem foi demitido sem justa causa ou teve rescisão indireta reconhecida. Se a empresa estiver cometendo falta grave, veja o guia de rescisão indireta.
Fontes oficiais
Valores estimados com as tabelas de 2026, para um único vínculo. Veja a metodologia.